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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.466 de 19 de Junho de 2007

Dispõe sobre a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA- Ciclos I e II, para o 2º Semestre/ 2007, e dá outras providências.

PORTARIA 3466/07 - SME

Dispõe sobre a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA- Ciclos I e II, para o 2º Semestre/ 2007, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes que caracterizam a política educacional da Secretaria Municipal de Educação- SME;

- o disposto nas Leis 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97, 13.168/01 alterada pela Lei 13.255/01 e 13.574/03;

- as diretrizes gerais estabelecidas nas Portarias SME 4.055, de 06/10/06, 3.391, de 03/07/02, bem como os critérios contidos na Portaria SME 4.946, de 06/08/03, que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição de classes/aulas a ocorrer durante o ano letivo;

- a necessidade de se fixar procedimentos para a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/EJA- Ciclos I e II, para o 2º Semestre/2007;

RESOLVE:

Art. 1º: A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA- Ciclos I e II, para o 2º Semestre/ 2007 e de classes/aulas do Ensino Fundamental I e II- Curso Regular, que especifica, ocorrerá na conformidade do disposto nesta Portaria e envolverá Professores:

a) que mantinham classes ou aulas de EJA- Ciclo I, ou aulas de EJA- Ciclo II, referentes à Jornada de Trabalho de opção ou a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX, ao término do 1º Semestre/ 2007;

b) Titulares efetivos que, à época, forem caracterizados excedentes, de acordo com a pertinente legislação em vigor.

Art. 2º: Os Professores de Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II mencionados na alínea "a" do artigo anterior, nas respectivas áreas de docência, e que detenham mais de uma escola de exercício, em uma ou mais Coordenadorias de Educação, deverão, até 04/07/2007, optar por uma delas, na qual pretendam participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria, e desde que observada, quando for o caso, para os Titulares e Adjuntos, a sua lotação em Unidades Escolares e Coordenadorias de Educação, respectivamente.

Art. 3º: O Professor formalizará sua opção em declaração conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, dirigida ao Diretor da Unidade escolhida, entregando cópia à(s) outra(s) Unidade(s) Escolar(es).

Art. 4º: Os critérios estabelecidos nesta Portaria serão aplicados aos Professores Adjuntos de Ensino Fundamental I e II que mantinham classes/aulas de Educação de Jovens e Adultos- Ciclos I e II ao término do 1º semestre/ 07, deslocados da sua Coordenadoria de lotação em razão da Portaria SME 1.665, de 05/03/04, devendo considerar também:

I- A continuidade da substituição/exercício de regência de classe/aulas do Curso Regular atribuídas em Coordenadoria diversa da de lotação: assegurará ao Professor sua vinculação à Coordenadoria de Educação de exercício.

II- A coexistência de classes/aulas atribuídas na Coordenadoria de Educação de lotação e na de exercício determinará a opção do Professor pela Coordenadoria de lotação.

III- O término da substituição/exercício da regência de classes/aulas que lhe foram atribuídas na Coordenadoria de Educação de exercício: determinará, nos termos da Portaria SME 1.665/04, o retorno à Coordenadoria de lotação, onde deverá participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria.

Art. 5º: As classes do 1º Termo do Ciclo I da Educação de Jovens e Adultos que tiveram início em fevereiro/ 2007, com exceção das que à época se encontrarem sem regente, não serão oferecidas para escolha/atribuição.

OBS: QUADROS PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES, ETAPA I,II,III,IV E ANEXO ÚNICO

DOC 20/06/07 PÁGS 16, 17 E 18

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo