Cria grupo de trabalho intersecretarial para regularização da ocupação de espaços pelas agremiações carnavalescas e cumprimento de julgado.
PORTARIA - SGM 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
CRIA GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PELAS AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS E CUMPRIMENTO DE JULGADO.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 2.º, inciso III do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a ocupação dos espaços públicos pelas agremiações carnavalescas, na forma da Lei Municipal 14.652/07, alterada pela Lei Municipal 16.373/16;
CONSIDERANDO a decisão prolatada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença que condenou o Município de São Paulo à instauração, processamento e ultimação de processos administrativos relativos à regularização da situação das escolas de samba instaladas no Município, nos autos da ação civil pública nº 0048701-81.2010.8.26.0053;
CONSIDERANDO o teor do Parecer da Procuradoria Geral do Município, exarado no Processo Administrativo nº 2011-0-009.795-0, apontando a necessidade de coordenar esforços das Secretarias envolvidas para o cumprimento do julgado,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial, que terá como finalidade realizar estudos, relacionar todas as áreas ocupadas por agremiações carnavalescas, indicar os respectivos processos em andamento, individualizar as providências já adotadas e as pendentes, devendo ser feita uma análise particularizada de cada uma das ocupações e das obrigações impostas ao Município na decisão judicial, a fim que seja cumprido na íntegra o julgado.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;
II – Secretaria do Governo Municipal – SGM;
III – Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – SMG/CGPATRI;
IV – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
V - Procuradoria Geral do Município - PGM;
Art. 3º A Coordenação dos Trabalhos competirá à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da Composição do Grupo de Trabalho, para que o mesmo apresente relatório conclusivo dando cumprimento aos objetivos para os quais foi criado.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de janeiro de 2018.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo