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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 30 de 29 de Junho de 2021

Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019.

Portaria republicada por ter saído com incorreções no DOC de 30/06/2021

PORTARIA Nº30/SGM-SEGES/2021

Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art.1º Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II desta Portaria, que se destinam à realização dos seguintes requerimentos:

I – Anexo I - Impugnação do índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal;

II – Anexo II – Requerimento do pagamento da Bonificação por Resultados por agentes públicos ativos, aposentados ou exonerados.

Art 2° Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP atualizar periodicamente os formulários previstos nesta Portaria e mantê-los disponíveis no Portal do Servidor.

Parágrafo único. A atualização prevista neste artigo poderá ser feita a qualquer tempo em virtude de alterações legislativas, mudança de entendimentos administrativos ou por força de decisão judicial.

Art. 3º O agente público poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento da sua Bonificação de Resultados - BR, impugnar o índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal, mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo I desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de gestão de pessoas do Órgão de lotação.

Art.4º Os agentes públicos que implementaram o direito ao recebimento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e foram exonerados ou aposentados em data anterior ao seu pagamento deverão pleiteá-lo mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo II desta Portaria e protocolado na respectiva unidade de gestão de pessoas do Órgão onde estava lotado, observadas as demais orientações constantes dos comunicados e/ou manuais expedidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Executiva de Gestão.

Parágrafo único. O mesmo formulário constante do Anexo II desta Portaria deverá ser utilizado por agente público para questionar o não recebimento da Bonificação por Resultados em razão dos fatores individuais previstos na Lei nº 17.224, de 2019 e Decreto  nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O mesmo formulário constante do Anexo II desta Portaria deverá ser utilizado por agente público para questionar o não recebimento da Bonificação por Resultados em razão dos fatores individuais previstos na Lei nº 17.224, de 2019 e Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 43/2022)

Art. 5º Enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no âmbito do Município de São Paulo, os requerimentos de que tratam os artigos 3º e 4º desta Portaria poderão ser apresentados por mensagem eletrônica a ser encaminhada à unidade de gestão de pessoas competente.

Parágrafo único. Serão processados os requerimentos recebidos pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual, sendo dispensada a impressão do formulário e a assinatura do servidor.

Art. 5º Os requerimentos de que tratam os artigos 3º e 4º desta Portaria poderão ser apresentados por mensagem eletrônica a ser encaminhada à unidade de gestão de pessoas competente.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 43/2022)

§ 1º Serão processados os requerimentos recebidos pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual, sendo dispensada a impressão do formulário e a assinatura do servidor.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 43/2022)

§ 2º Os formulários previstos nesta Portaria não poderão ser utilizados para a adoção do procedimento previsto no artigo 9º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011.(Incluído pela Portaria SEGES nº 43/2022)

Art. 6º Caberá à unidade de gestão de pessoas competente iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI,  com a impugnação ou requerimento protocolado pelo agente público, acompanhados dos demais documentos por ele apresentados.

Art. 6º A unidade de gestão de pessoas competente deverá analisar o requerimento apresentado pelo servidor e:(Redação dada pela Portaria SEGES nº 43/2022)

I - deferir liminarmente o requerimento, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, quando constatado que o valor da Bonificação por Resultado está corretamente calculado e cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC, dispensando a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;(Incluído pela Portaria SEGES nº 43/2022)

II – indeferir liminarmente o requerimento ou a impugnação, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, quando constatado que o servidor não atende os requisitos mínimos exigidos para recebimento da Bonificação por Resultado ou correção de seu valor, dispensando a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;(Incluído pela Portaria SEGES nº 43/2022)

III – apresentar proposta de deferimento do requerimento ou impugnação, mediante a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, quando constatado que o servidor atende os requisitos mínimos exigidos para recebimento da Bonificação por Resultado ou correção de seu valor e encaminhá-lo à Divisão de Gestão de Folha de Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão, para análise e manifestação.(Incluído pela Portaria SEGES nº 43/2022)

Art.7º A unidade de gestão de pessoas competente deverá analisar o requerimento apresentado pelo servidor e somente em caso de proposta de deferimento, encaminhar o processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão, para a mesma finalidade.

Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, após manifestação técnica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Executiva de Gestão, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria Jurídica, também desta Secretaria Executiva, para parecer, com posterior devolução do processo ao órgão de origem, para decisão.

Art. 7º Na hipótese do inciso III do artigo 6º desta Portaria, após análise e manifestação técnica da Divisão de Gestão de Folha de Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, o processo será devolvido à respectiva unidade de gestão de pessoas para decisão.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 43/2022)

Art.8º Incumbirá à chefia da unidade de gestão de pessoas competente analisar e decidir o requerimento apresentado pelo agente público.

§ 1º Deverão ser liminarmente indeferidas as impugnações e requerimentos apresentados em desconformidade com os procedimentos previstos nesta Portaria.

§ 2º Os formulários previstos nesta Portaria não poderão ser utilizados para a adoção do procedimento previsto no artigo 9º do Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011.

Art. 8º Os casos omissos ou que envolver análise de controvérsia jurídica serão encaminhados à Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Gestão, para parecer, após pronunciamentos da respectiva unidade de gestão de pessoas e da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, nesta ordem.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 43/2022)

Art.9º Contra a decisão da chefia da unidade de gestão de pessoas competente caberá um único recurso a ser apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade, à autoridade imediatamente superior.

Parágrafo único. Na instrução do recurso interposto, havendo proposta de seu provimento pela unidade de gestão de pessoas competente, o processo deverá ser encaminhado para apreciação das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e Jurídica, desta Secretaria Executiva de Gestão, acerca dos novos fatos e argumentos apresentados pelo agente público.

Parágrafo único. Na instrução do recurso interposto, havendo proposta de seu provimento pela unidade de gestão de pessoas competente, o processo deverá ser encaminhado para apreciação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão, acerca dos novos fatos e argumentos apresentados pelo agente público, observado o disposto no artigo 8º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SEGES nº 43/2022)

Art.10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ouvida, quando for o caso, a Coordenadoria Jurídica, ambas da Secretaria Executiva de Gestão.

Art.11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEGES nº 43/2022 - Altera os artigos 4, 5, 6, 7, 8 e 9.