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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 3 de 6 de Fevereiro de 2024

Institui Comissão Especial de Avaliação ("CEA") para exercer as competências previstas no Edital de Chamamento Público nº CH/001/2024/SGM-SEDP.

Portaria SGM/SEDP Nº. 003/2024.

Processo SEI! 6011.2024/0000159-0.

 

PAULO JOSÉ GALLI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Portaria SGM nº. 168, de 10 de Junho de 2022.

 

CONSIDERANDO as prerrogativas da Administração Pública Municipal em estabelecer Procedimento de Manifestação de Interesse ("PMI") para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pesssoa física ou jurídico de direito privado, com a finalidade de subsidiar a estruturação de Projetos de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de permissão, de arrendamento ou concessão de direito real de uso de bens públicos, nos termos do Decreto nº. 57.768, de 04 de maio de 2017

 

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo ("PMSP") dedicou inúmeros esforços de estruturação e de implementação de políticas públicas no centro de São Paulo nos temas de habitação social, requalificação urbana, segurança pública, educação, lazer e esporte, saúde, mobilidade e transporte público.

 

CONSIDERANDO que a Portaria SGM nº. 185 de 07 de novembro de 2023 fez instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial ("GTI") com a finalidade de promover discussões e formular propostas sobre a implementação do sistema de transporte do Veículo Leve sobre Trilhos ("VLT") na região central da cidade de São Paulo.

 

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir a Comissão Especial de Avaliação ("CEA") para exercer as competências previstas no Edital de Chamamento Público nº CH/001/2024/SGM-SEDP e no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de Maio de 2017.

§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:


Presidente da CEA:

· Martim Tassinari Aguiar (RF: 836.106-1/SGM-SEDP).

Membros da CEA:

· Rafael Barreto Castelo da Cruz (RF nº. 805.797-4/SMUL);

· Thiago Luiz Rossaco Ermel (RF nº. 835.904-1/SMT-SETRAM);

· Pedro Martin Fernandes (Prontuário nº. 0101303/SP-Urbanismo); e,

· Maria Olivia Guerra Aroucha (Prontuário nº.  124.005-6/SPTrans).

Suplente:

· Jacques Felipe Iatchuk Vieira (RF nº. 897.915-4/SMUL);

· Rafael Mielnik (RF nº. 820.318-1/SMT-SETRAM);

· Marcos Aurélio Mesquita Alves (RF nº. 0605577/SP-Urbanismo);

· Sílvio Rogério Torres (Prontuário nº. 121.752-6/SPTrans); e,

· Juliana Rodrigues de Oliveira (RF nº. 915.676-3/SGM-SEDP).

Presidente da CEA: (Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

·  Pedro Henrique Gonçalves Almeida (RF nº.  880.283-1/SGM-SEDP).(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

 

Membros da CEA:(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

· Jacques Felipe Iatchuk Vieira (RF nº. 897.915-4/SMUL);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

· Maria Cristina Fernando Biondilo (Prontuário nº. 107.988-3/SPTrans); (Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

· Rafael Barreto Castelo da Cruz (Prontuário nº. 0101311/SP-Urbanismo); e,(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

· Thiago Luiz Rossaco Ermel (RF nº. 835.904-1/SMT-SETRAM).(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

 

Suplentes:

· Fernanda Ormelezi Pitombo (RF nº. 921.856-4/SMUL);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

· Juliana Rodrigues de Oliveira (RF nº. 915.676-3/SGM-SEDP).(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

· Luiza Caetano de Farias (Prontuário nº. 0060763/SP-Urbanismo);(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

· Rafael Mielnik (RF nº. 820.318-1/SMT-SETRAM); e,(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

· Sílvio Rogério Torres (Prontuário nº. 121.752-6/SPTrans).(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 15/2024)

Art. 2º. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 3º. Na eventual ausência da Presidência da Comissão, desempenharão suas funções quaisquer membros que a compõem.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 06 de fevereiro de 2024.

 

PAULO J. GALLI,

Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM/SEDP nº 15/2024 - Altera a Portaria.