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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 185 de 7 de Novembro de 2023

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de promover discussões e formular propostas sobre a Implementação do Sistema de Transporte do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no Centro de São Paulo.

Portaria SGM  185,   de  7    de novembro de 2023

Processo SEI 6011.2023/0003015-6

Constituindo Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de promover discussões e formular propostas sobre a Implementação do Sistema de Transporte do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no Centro de São Paulo.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo possui, atualmente, mais de 12 milhões de habitantes, enquanto sua região metropolitana (RMSP) possui mais de 21 milhões de habitantes, sendo a cidade mais populosa das Américas e do todo o sul global, de modo que a capital paulista representa o 10º maior PIB do mundo, sendo uma das cidades mais dinâmicas e importantes que existem.

CONSIDERANDO que nos últimos anos, a Prefeitura do Município de São Paulo dedicou inúmeros esforços ao centro, passando pela instalação de empresas públicas, secretarias e demais órgãos da administração pública na região. Além disso, estão sendo implementadas diversos programas e propostas visando a atração de empresas e moradores para a região central do município.

CONSIDERANDO que estas medidas, associadas às principais diretrizes estabelecidas pelo Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Setor Central, demonstram o protagonismo da revitalização da região central na atual gestão. Ressalta-se a recente Lei 17.844, de 14 de setembro de 2022, que institui a Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central, estabelecendo a priorização do atendimento habitacional para famílias de baixa renda e a antecipação de investimentos para mobilidade urbana.

CONSIDERANDO propostas de requalificação urbanística da região central do município de São Paulo, das quais se destaca a implantação de um sistema de Veículos Leves sobre Trilhos (VLT) como elemento de mobilidade indutor da transformação urbanística, que tiveram seus estudos preliminares já realizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

CONSIDERANDO que dentre as principais características dos benefícios do projeto aplicado nesta região destaca-se a intersetorialidade das ações. A sinergia atingida entre mobilidade urbana, transporte público, patrimônio histórico cultural, equipamentos de educação, saúde e lazer, acessibilidade universal, pacto ambiental, dentre outras vertentes que constituem a cidade, pode despertar melhorias significativas nas atividades do cotidiano da população que trabalha, estuda e reside na região central do município.

CONSIDERANDO que o Programa do Urbanismo Tático de Desenvolvimento Orientado ao Transporte para a Região Central busca identificar e sinalizar pontos de intervenção estratégicos que promovam a conexão da população com o projeto e futura implementação o sistema de transporte do VLT, enfatizando as diretrizes de micro mobilidade e promovendo o uso e a apropriação de espaços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Inter secretarial para elaboração de plano de políticas públicas visando a integração e articulação de ações e projetos em prol da implementação do sistema de transporte do VLT.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá por finalidades:

I – Elaborar de maneira integrada um plano de implementação do VLT da região central de São Paulo, destacando as atribuições de cada Secretaria e ou empresa participante e apresentando o cronograma de atividades;

II – Elaborar propostas e alternativas para execução dos projetos e obras necessárias, bem como para a operação do VLT;

III – Apresentar propostas de contratação de estudos de demanda, de receitas acessórias e de receitas oriundas de ativação imobiliária;

IV – Coordenar estudos de integração do VLT com os sistemas de transporte públicos municipal e estadual;

V – Apresentar propostas para execução de estudos de integração tarifária do futuro VLT com o Bilhete único municipal;

VI – Elaborar plano de financiamento para projetos, obras e sistema de operação/manutenção do VLT.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por 10 (dez) servidores a serem indicados pelo titular de cada um dos seguintes entes:

I – Secretaria do Governo Municipal - SGM, à qual caberá a coordenação geral do Grupo Trabalho;

II – Casa Civil, do Gabinete do Prefeito;

III – Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

IV – São Paulo Parcerias - SP PARCERIAS;

V - Subprefeitura Sé - SUB-SÉ;

VI – Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, da Secretaria do Governo Municipal - SGM/SEDEP;

VII – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

VIII – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT;

IX – Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA;

X – Procuradoria Geral do Munícipio de São Paulo – PGM.

XI - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;(Incluído pela Portaria SGM nº 191/2023)

XII - São Paulo Transportes S/A - SPTrans;(Incluído pela Portaria SGM nº 191/2023)

XIII - SP Urbanismo.(Incluído pela Portaria SGM nº 191/2023)

Art. 4º O Grupo de Trabalho elaborará as proposta mencionadas no art. 2º, I, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua primeira reunião, apresentando o resultado aos titulares dos órgãos mencionados no art. 3º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   7    de novembro de 2023.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 092876558

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 191/2023 -  Altera o artigo 2º.