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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 168 de 10 de Junho de 2022

Delega competências que especifica à Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias.

PORTARIA SGM 168, DE 10  DE JUNHO DE 2022

Processo SEI 6011.2022/0002533-7

Delega competências que especifica à Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias.

FLÁVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário Substituto do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Secretária Executiva de Desestatização e Parcerias, nos procedimentos de chamamento público, licitatórios e de monitoramento e acompanhamento dos contratos no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD, competência para:

I - autorizar a abertura de licitação e aprovar os respectivos editais;

II – autorizar a realização de audiência e consulta públicas para receber contribuições de interessados nos processos de desestatização;

III - designar a comissão de licitação e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação, bem como os membros das Comissões de Avaliação, nos processos de Chamamento Público, e os comitês de transição e de acompanhamento dos contratos já assinados no âmbito do PMD;

IV - decidir sobre representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações;

V - homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;

VI - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

VII – aplicar ou deixar de aplicar as penalidades por infrações ou irregularidades ocorridas durante o certame, à exceção da declaração de inidoneidade;

VIII - Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IX - autorizar todos os atos relativos ao Chamamento Público para a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e do Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI) previstos no Decreto nº 57.678/2017, à exceção dos atos de competência do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias – CMDP.

Art. 2º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SGM-388, de 21 de outubro de 2021.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de junho de 2022.

FLÁVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário Substituto do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo