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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 15 de 28 de Maio de 2015

Altera as Portarias SMADS nºs 46/2010 e 47/2010, para incluir o Serviço Especializado de Abordagem Social às pessoas na rua e em situação de rua.

 

PORTARIA SMADS Nº 15, de 27 de maio de 2015.

Altera as Portarias SMADS nºs 46/2010 e 47/2010, para incluir o Serviço Especializado de Abordagem Social às pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abuso de substâncias psicoativas em cenas de uso (SEAS Modalidade 4)

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010, 47/SMADS/2010 e 35/SMADS 2013, que respectivamente, disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta e que dispõe sobre a referência de cursos de serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios;

Considerando o Decreto nº 7.179 de 20 de maio de 2010, alterado pelo Decreto 7637 de 08 de dezembro de 2011, que institui o Programa CRACK, é possível vencer;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 1008, de 21 de maio de 2015, que aprovou a execução do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abusivo de substâncias psicoativas em cenas de uso;

Considerando a necessidade de regulamentação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais exercidos diretamente e em parceria com organizações sem fins lucrativos;

Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades e os procedimentos para regular a supervisão técnica dos serviços, na execução e ação planejada e conveniada, na correta aplicação e consequente prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pela Municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incluído no art. 1º, § 4º, II, “Rede de Proteção Especial – Média Complexidade”, item 7, da Portaria 46/SMADS/2010, o subitem 7.4, da seguinte forma:

“Rede de Proteção Especial – Média Complexidade

(...)

7.4 - Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abusivo de substâncias psicoativas em cenas de uso.

Art. 2º - Fica acrescido no Anexo I – REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO da Portaria 46/2010/SMADS:

SERVIÇOS TIPIFICADOS

Rede de Proteção Especial – Média Complexidade

7. Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua

(...) o item 7.4 - Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abusivo de substâncias psicoativas em cenas de uso, com a seguinte descrição:

1 - Caracterização do Serviço:

Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas, identificando nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e outras.

Deverão ser considerados todos os logradouros públicos onde se verifica a incidência de indivíduos nas condições acima, tais como praças, locais de comércio, viadutos, terminais de ônibus, trens, metrô entre outros. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes.

Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

Para garantir o comando e a gestão estatal, a equipe técnica do CREAS é responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, devendo terassegurado em suas atribuições:

A realização de reuniões mensais de coordenação técnica de monitoramento e avaliação com as executoras do serviço;

O acesso aos relatórios, prontuários e Plano Individual de Atendimento - PIA dos casos atendidos;

A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;

A articulação com Sistema de Garantia de Direitos;

A inclusão no Cadastro Único e no Sistema do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI quando se tratar de crianças e adolescentes em trabalho infantil;

A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso;

A inserção na rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o caso;

O acompanhamento às visitas domiciliares quando necessário.

Ainda no âmbito estatal, a equipe técnica do CREAS deve em conjunto com o serviço conveniado:

Organizar a busca ativa que identifique nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, dentre outras.

Conhecer a dinâmica da realidade local a partir das informações dos vários setores;

Manter reuniões periódicas a fim de discutir a metodologia de abordagem e vínculo com as pessoas em situação de rua e que fazem uso abusivo de substâncias psicoativas.

2- Usuários:

Adultos, crianças, adolescentes e jovens na rua e em situação de rua que fazem usos das ruas para o consumo abusivo de substâncias psicoativas.

3 - Objetivo:

Desencadear o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas.

4. Objetivos Específicos:

Realizar diagnóstico territorial identificando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, situação de trabalho infantil, além da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, por faixa etária e sua dinâmica, tendo como referência também, os dados do último censo oficial realizado pela SMADS, por intermédio de instituição específica;

Identificar as famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza dos riscos e das situações de abandono, as condições em que vivem as pessoas nas ruas, as causas de sua permanência, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;

Promover ações de sensibilização para a divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias na área de abrangência do serviço;

Articular com os atores locais as ações de atendimento;

Promover prioritariamente, ações para a reinserção familiar e comunitária e na rede socioassistencial.

Abordar e acompanhar pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abusivo de substâncias psicoativas em cenas de uso.

5 - Funcionamento:

Todos os dias da semana das 8h às 22h quando a região apresentar uma demanda superior a 500 usuários.

De segunda a sexta-feira das 8h ás 18h quando a demanda for inferior a 500 usuários.

6 - Forma de acesso ao serviço:

Demanda encaminhada pelo CRAS/CREAS/CentroPop, ou rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas ou órgãos do sistema de garantia de direitos via CRAS/CREAS.

7 - Unidade:

Espaços fixos e/ou móveis (próprios, locados ou cedidos), custeados por SMADS (incluindo aluguel e IPTU), de acordo com a realidade imobiliária local e administrados por organizações sociais sem fins econômicos. Estes espaços serão referencia para os usuários.

8 - Abrangência:

O SEAS desta modalidade atuará nas regiões com cenas de uso abusivo de substâncias psicoativas, identificadas pelas Supervisões de Assistência Social em parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e federais.

9 - Configuração do serviço:

9.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

Espaço sede do serviço e/ou unidade móvel;

Espaço fixo e/ou móvel para o desenvolvimento do serviço;

Telefone móvel, crachá e uniforme;

Veículos para transporte da equipe e dos usuários para a rede de serviços;

Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas no caso de crianças e adolescentes;

Computador com configuração que comporte sistemas de dado e provedor de internet de banda larga, tablet ou lap tops;

Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;

Banco de Dados de pessoas adultas em Situação de Rua - SISRUA;

Atualização diária do SISRUA.

Materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento de atividades voltado a este segmento.

9.2 - Trabalho Social

Conhecimento do território;

Abordagem, escuta, orientação e encaminhamentos;

Estabelecer aproximação com os usuários;

Visita domiciliar a família;

Articulação da rede socioassistencial;

Articulação com outros serviços públicos;

Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

Elaboração de relatórios, planilhas dos atendimentos;

Fornecer informações para elaboração de relatórios e/ou prontuários;

Fornecer dados para o sistema de vigilância social.

9.3 - Trabalho Socioeducativo

Produção de Informação comunicação sobre defesa de direitos.

Desenvolvimento de atividades de convívio social e de organização da vida cotidiana;

Implementação de ações sistemáticas para o restabelecimento e/ou preservação dos vínculos sociais e comunitários;

Orientação aos usuários de como administrar seus próprios recursos financeiros, com vistas a sua autonomia e sua contribuição durante o processo de permanência no programa;

Potencializar e valorizar talentos.

9.4 - Aquisições Dos Usuários

Ter oportunidade de acessar serviços de acolhida em condições de dignidade;

Ter minimizado os danos por vivências de situação de rua, abusos e violência;

Ter sua Identidade, integridade e história de vida preservada;

Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

Ter acesso à rede socioassistencial e a serviços de outras políticas públicas

Ter acesso à documentação pessoal;

Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidade e possibilidades;

Ter reparados e/ou minimizados os danos por rompimento de vínculo familiar e intrafamiliar em decorrência do uso de álcool e outras drogas;

Ter reparado e/ou minimizados os danos por vivência de violência e abuso de drogas;

Ter acesso ao CADÚNICO;

Ter acesso aos recursos comunitários, programas, serviços e benefícios de outras políticas públicas;

Ter ganho em autonomia, protagonismo e condições de bem estar;

Ser estimulado a participar da vida comunitária e ao exercício de sua cidadania;

Conhecer seus direitos e como acessá-los;

Ter acesso a experiências para relacionar-se e conviver em grupo;

Receber atendimento profissional para construção de projetos pessoais e sociais;

Ter possibilidade de vislumbrar novas habilidades/e ou aprimorá-las nas ações de inclusão produtiva dentre outras;

Conhecer outras possibilidades de geração de renda.

10. Indicadores de avaliação do serviço:

Fonte: Declaração Mensal de Execução do Serviço / SISRUA

Modalidades 4

Nº de beneficiários desligados pela resolução de caso (moradia, autonomia financeira, retorno familiar);

Nº de beneficiários em tratamento de saúde, inseridos em CAPS AD;

Nº de beneficiários que abandonaram o projeto;

100% dos usuários encaminhados para acesso à documentação;

100% das crianças e adolescentes encaminhadas à rede pública de ensino;

Encaminhamento de usuários para ocupação remunerada: 100% dos que solicitarem;

Nº de usuários em capacitação técnica e/ou curso profissionalizante: 100% dos que solicitarem;

Oferta de 100% de inclusão de usuários do programa no CADÚNICO;

A avaliação dos resultados será feita por meio de relatório estatístico e descritivo elaborado mensalmente, a partir dos prontuários individuais e do preenchimento do Sistema de Atendimento ao Usuário – SISA.

11. Quadro de Recursos Humanos

Observação: Para função de técnico deverá ser garantido à contratação de no mínimo 50% de profissionais de Serviço Social (Assistente Social). Para os 50% restantes admite-se profissionais das áreas previstas na NOB/RH/SUAS.

Art. 3º - O art. 5º da Portaria 47/2010/SMADS passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º. As horas técnicas são destinadas para profissionais especializados com a finalidade de promover supervisão institucional aos recursos humanos e estão previstas para os seguintes serviços: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Casa Lar, Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua (modalidade 1, 2 e 4) e Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência”.

Art. 4º - Fica acrescido no Anexo I, item 3, da Portaria 47/2010/SMADS, o seguinte:

(...)

3. Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico

Tipo de Serviço Intensidade de frequência da atividade (horário e dias de funcionamento na semana) valor per capta (em R$)

5 dias - 8-18h 7 dias - 8-22h

(...) SEAS modalidade 4 7,80 7,80

(...)

4. Outras Despesas

4.3 Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas na rua e em situação de rua que fazem uso das ruas para o consumo abusivo de substâncias psicoativas em cenas de uso, contará com locação de um veículo no valor de R$28,24 a hora. Quando tratar-se de unidade móvel, poderá ocorrer também a contratação de veiculo TIPO 4X4 com possibilidade de reboque.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo