Dispõe sobre a atualização do Grupo de Planejamento da Procuradoria Geral do Município, para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025.
PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- PGM nº 52/2026
Dispõe sobre a atualização do Grupo de Planejamento da Procuradoria Geral do Município, para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025.
LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025, notadamente o artigo 2º e artigos 3º e 4º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Atualiza o Grupo de Planejamento- GP da Procuradoria Geral do Município, para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025 e artigos 3º e 4º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º - O Grupo de Planejamento será composto pelos seguintes servidores:
I – Luciana Sant’Ana Nardi – RF 729.325-9 – Titular do Órgão lnardi@prefeitura.sp.gov.br,
II–Fábio Vicente Vetritti Filho- RF 793.733-4 – Ordenador da Despesa fvetritti@prefeitura.sp.gov.br,
III - Darcio Inaba – RF 649.808-6 – Coordenador Titular – darcioin@prefeitura.sp.gov.br,
IV – Adriana Petrilli Leme de Campos – RF 735.579-3 – Coordenador Suplente aplcampos@prefeitura.sp.gov.br,
V – Roseli Aparecida dos Santos Sakihara – RF 547.663-1 – Supervisora de Administração e Finanças rsakihara@prefeitura.sp.gov.br,
VI – Christian Ernesto Gerber – RF 750.495-1 – cgerber@prefeitura.sp.gov.br,
VII – Caio Bertoni Viana Rocha – RF 839.087-8 caiorocha@prefeitura.sp.gov.br,
VIII – Maria Camila Florêncio Dotto – RF 841.461-1 mcflorencio@prefeitura.sp.gov.br,
IX – Silvana Cristina Pereira da Silva – RF 839.087-8 spereira@prefeitura.sp.gov.br,
X - Jorge Antonio Marcelo de Souza – RF 540.795-8 jams@prefeitura.sp.gov.br,
XI - Vitória Gambale - RF 505.800-7 vgambale@prefeitura.sp.gov.br;
Art. 3º - Os responsáveis pela inserção dos dados da Procuradoria Geral do Município código orçamentário 21-10, dos Encargos Gerais do Município Supervisionados pela PGM código orçamentário 28-21, e do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município códigos orçamentários 39-10, 39-20 e 39-30, são os servidores Jorge Antonio Marcelo de Souza RF 540.795-8- jams@prefeitura.sp.gov.br e sua suplente Vitória Gambale RF 505.800.7 -vgambale@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria PGM.G nº 34/2025.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANT’ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo