Constitui Grupo de Trabalho para estudo sobre a probabilidade de perda e impacto orçamentário e financeiro das ações ajuizadas contra o Município, que representem riscos fiscais.
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
PORTARIA Nº 29/2019 - PGM.G
Constitui Grupo de Trabalho para estudo sobre a probabilidade de perda e impacto orçamentário e financeiro das ações ajuizadas contra o Município, que representem riscos fiscais.
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, o art. 69 do Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016,
Considerando o disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Considerando a elaboração das demonstrações contábeis para prestação de contas anual do Poder Executivo,
Considerando a necessidade de avaliação dos passivos contingentes,
Considerando a necessidade de estudo sobre ações ajuizadas contra o Município, de maior impacto orçamentário e financeiro, que possam representar riscos fiscais para a Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para estudo sobre a probabilidade de perda e impacto orçamentário e financeiro das ações ajuizadas contra o Município, que representem riscos fiscais.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – Propor método, procedimentos e critérios para levantamento, tratamento e prestação das informações sobre as ações ajuizadas contra o Município que apresentem risco de impacto orçamentário e financeiro;
II – Apresentar relatório das informações sobre as ações em questão, indicando probabilidade de perda da ação, projeção dos impactos orçamentários e financeiros, bem como os cenários possíveis relacionados com os riscos fiscais;
III – Elaborar proposta de normatização interna relativa à sistemática definida no inciso I, bem como da periodicidade do relatório das informações sobre as ações ajuizadas contra o Município que apresentem risco de impacto orçamentário e financeiro.
Art 3º São atribuições da presidência do Grupo de Trabalho:
I – Agendar as reuniões de trabalho;
II – Orientar o Grupo de Trabalho sobre objetivos, diretrizes e cronograma de trabalho;
III – Aprovar relatório de prestação de informações sobre o assunto.
Art. 4º Designar os seguintes servidores, bem como seus suplentes, para integrarem o referido Grupo de Estudos:
I - Departamento de Desapropriações – DESAP
Representante - Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, RF 729.201-5.
Suplente - José Luiz Gouveia Rodrigues, RF 696.433-8.
II - Departamento Fiscal – FISC
Representante - Rafael Leão Câmara Felga, RF 790.808-3.
Suplente - Lucas Melo Nobrega, RF 807.033-4.
Representante – Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868-2;(Redação dada pela Portaria PGM nº 27/2020)
Suplente – José Marcos Sequeira de Cerqueira, RF 649.205-3.(Redação dada pela Portaria PGM nº 27/2020)
III - Departamento Judicial – JUD
Representante - William Alexandre Calado, RF 750.458-6.
Suplente – Fabiana Carvalho Macedo, RF 753.963-1.
IV - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP
Representante - Marina Magro Beringhs Martinez, RF 729.561-8.
Suplente - Rachel Mendes Freire de Oliveira, RF 736.190-4.
Representante – Cayo Cesar Carlucci Coelho, RF 735.750-8;(Redação dada pela Portaria PGM nº 27/2020)
Suplente – Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, RF 817.524-1.(Redação dada pela Portaria PGM nº 27/2020)
V - Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED
Representante - Makarius Sepetauskas, RF 746.636-6.
Suplente - Leandro Brasil Chaves, RF 731.261-0.
Parágrafo único. Designar a servidora Luciana Santana Nardi, Procuradora Adjunta, RF 729.325-9, para presidir o Grupo de Trabalho, bem como a servidora Tamires Arruda Fakih, Assessora Especial, RF 813.559-2, como sua suplente.
Parágrafo único. Designar Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora Geral Adjunta, RF 736.190-4, para presidir o Grupo de Trabalho, bem como Luciana Cecílio de Barros Vieira dos Santos, Procuradora do Município, RF 817.554-3, como sua suplente.(Redação dada pela Portaria PGM nº 27/2020)
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo