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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 29 de 29 de Março de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para estudo sobre a probabilidade de perda e impacto orçamentário e financeiro das ações ajuizadas contra o Município, que representem riscos fiscais.

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

PORTARIA Nº 29/2019 - PGM.G

Constitui Grupo de Trabalho para estudo sobre a probabilidade de perda e impacto orçamentário e financeiro das ações ajuizadas contra o Município, que representem riscos fiscais.

O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, o art. 69 do Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

Considerando a elaboração das demonstrações contábeis para prestação de contas anual do Poder Executivo,

Considerando a necessidade de avaliação dos passivos contingentes,

Considerando a necessidade de estudo sobre ações ajuizadas contra o Município, de maior impacto orçamentário e financeiro, que possam representar riscos fiscais para a Administração,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para estudo sobre a probabilidade de perda e impacto orçamentário e financeiro das ações ajuizadas contra o Município, que representem riscos fiscais.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – Propor método, procedimentos e critérios para levantamento, tratamento e prestação das informações sobre as ações ajuizadas contra o Município que apresentem risco de impacto orçamentário e financeiro;

II – Apresentar relatório das informações sobre as ações em questão, indicando probabilidade de perda da ação, projeção dos impactos orçamentários e financeiros, bem como os cenários possíveis relacionados com os riscos fiscais;

III – Elaborar proposta de normatização interna relativa à sistemática definida no inciso I, bem como da periodicidade do relatório das informações sobre as ações ajuizadas contra o Município que apresentem risco de impacto orçamentário e financeiro.

Art 3º São atribuições da presidência do Grupo de Trabalho:

I – Agendar as reuniões de trabalho;

II – Orientar o Grupo de Trabalho sobre objetivos, diretrizes e cronograma de trabalho;

III – Aprovar relatório de prestação de informações sobre o assunto.

Art. 4º Designar os seguintes servidores, bem como seus suplentes, para integrarem o referido Grupo de Estudos:

I - Departamento de Desapropriações – DESAP

Representante - Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, RF 729.201-5.

Suplente - José Luiz Gouveia Rodrigues, RF 696.433-8.

II - Departamento Fiscal – FISC

Representante - Rafael Leão Câmara Felga, RF 790.808-3.

Suplente - Lucas Melo Nobrega, RF 807.033-4.

Representante – Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868-2;(Redação dada pela Portaria PGM nº 27/2020)

Suplente – José Marcos Sequeira de Cerqueira, RF 649.205-3.(Redação dada pela Portaria PGM nº 27/2020)

III - Departamento Judicial – JUD

Representante - William Alexandre Calado, RF 750.458-6.

Suplente – Fabiana Carvalho Macedo, RF 753.963-1.

IV - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP

Representante - Marina Magro Beringhs Martinez, RF 729.561-8.

Suplente - Rachel Mendes Freire de Oliveira, RF 736.190-4.

Representante – Cayo Cesar Carlucci Coelho, RF 735.750-8;(Redação dada pela Portaria PGM nº 27/2020)

Suplente – Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, RF 817.524-1.(Redação dada pela Portaria PGM nº 27/2020)

V - Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED

Representante - Makarius Sepetauskas, RF 746.636-6.

Suplente - Leandro Brasil Chaves, RF 731.261-0.

Parágrafo único. Designar a servidora Luciana Santana Nardi, Procuradora Adjunta, RF 729.325-9, para presidir o Grupo de Trabalho, bem como a servidora Tamires Arruda Fakih, Assessora Especial, RF 813.559-2, como sua suplente.

Parágrafo único. Designar Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora Geral Adjunta, RF 736.190-4, para presidir o Grupo de Trabalho, bem como Luciana Cecílio de Barros Vieira dos Santos, Procuradora do Município, RF 817.554-3, como sua suplente.(Redação dada pela Portaria PGM nº 27/2020)

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PGM nº 27/2020 - Altera a designação dos representantes que integram o GT.