Altera a designação dos representantes indicados pelos respectivos departamentos da PGM para integrarem o Grupo de Trabalho instituído na Portaria Nº 29/2019 PGM. G.
PORTARIA Nº 27/2020 - PGM.G
Alterar a designação dos representantes indicados pelos respectivos departamentos da PGM para integrarem o Grupo de Trabalho instituído na Portaria Nº 29/2019 PGM. G.
A Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, o art. 69 do Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 29/2019 PGM. G, publicada em 30 de março de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho para estudo sobre a probabilidade de perda e impacto orçamentário e financeiro das ações ajuizadas contra o Município, que representem riscos fiscais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a designação dos representantes indicados pelos respectivos departamentos, titulares e suplentes, para integrarem o referido Grupo de Trabalho, conforme abaixo:
I - Departamento de Desapropriações – DESAP
Representante - Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, RF 729.201-5;
Suplente - José Luiz Gouveia Rodrigues, RF 696.433-8.
II - Departamento Fiscal – FISC
Representante – Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868-2;
Suplente – José Marcos Sequeira de Cerqueira, RF 649.205-3.
III - Departamento Judicial – JUD
Representante - William Alexandre Calado, RF 750.458-6;
Suplente – Fabiana Carvalho Macedo, RF 753.963-1.
IV - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP
Representante – Cayo Cesar Carlucci Coelho, RF 735.750-8;
Suplente – Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, RF 817.524-1.
V - Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED
Representante - Makarius Sepetauskas, RF 746.636-6;
Suplente - Leandro Brasil Chaves, RF 731.261-0.
Parágrafo único. Designar Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora Geral Adjunta, RF 736.190-4, para presidir o Grupo de Trabalho, bem como Luciana Cecílio de Barros Vieira dos Santos, Procuradora do Município, RF 817.554-3, como sua suplente.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo