Constitui Grupo de Trabalho para analisar e propor encaminhamentos aos processos que tratam de aplicação de penalidade por infração aos Contratos 26/SS0/2004 e 27/SSO/2004.
PORTARIA Nº 017/AMLURB/2018
CONSIDERANDO a competência desta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana de regular e fiscalizar os serviços divisíveis de limpeza urbana prestados em regime de concessão, com base nos contratos celebrados, regulamentando e aplicando as sanções previstas nesses contratos e estabelecendo procedimento para apuração de infrações;
CONSIDERANDO que os contratos de prestação de serviços divisíveis de limpeza urbana, cuja regulação foi delegada a AMLURB, estabelecem as sanções administrativas;
CONSIDERANDO o acúmulo de processos que tratam de aplicação de penalidades por infração aos Contratos 26/SS0/2004 e 27/SS0/2004 junto a esta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 108/AMLURB/2017 resultante das conclusões alcançadas pelo Grupo de Trabalho constituído pela PORTARIA n° 01/AMLURB/2017, determinando; "que os contratos de prestação de serviços divisíveis de limpeza urbana, cuja regulação foi delegada a AMLURB, estabelecem as sanções administrativas de advertência e multa, e a disciplina sobre infrações e penalidades, bem como o procedimento para sua aplicação conferem maior segurança aos contratos'',
O SENHOR CHEFE DE GABINETE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 003/AMLURB/2017, pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei n° 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto n° 45.294, de 17 de setembro de 2004,
RESOLVE:
Artigo 1°- Constituir Grupo de Trabalho para analisar e propor encaminhamentos aos processos que tratam de aplicação de penalidade por infração aos Contratos 26/SS0/2004 e 27/SSO/2004 junto a esta Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho será Presidido pelo Sr. ADLER ANTUNES DE CARVALHO, RF n° 34, e estão designados a compor o presente os servidores a seguir relacionados:
EDER SASAKI LARA RF 827.547.5
INDIRA MAIRA FERREIRA RODRIGUEZ RF 822.715.2
TAMIRIS GONÇALVES DE SOUZA — RF 37
Artigo 3° - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, devendo a conclusão dos trabalhos ocorrer, impreterivelmente, em 60 (sessenta) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARLOS EDUARDO BALOTTA BARROS DE OLIVEIRA - CHEFE DE GABINETE -AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo