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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 15 de 12 de Novembro de 2025

Estabelece procedimentos para o pagamento da bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana – GCM pela recuperação de veículos automotores de duas rodas, nos termos da Lei Municipal 18.293/2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.520/2025 e pela Portaria nº 71/SMSU/2025.

ORDEM INTERNA nº 15 /GCM/2025.

 

Estabelece procedimentos para o pagamento da bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana – GCM pela recuperação de veículos automotores de duas rodas, nos termos da Lei Municipal 18.293/2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.520/2025 e pela Portaria nº 71/SMSU/2025.

 

Considerando a Lei nº 18.293, de 2 de setembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador e dá outras providências;

Considerando que a bonificação será concedida mediante comprovação de efetiva participação do integrante da Guarda Civil Metropolitana na recuperação do veículo, devidamente atestada por autoridade competente, observados os critérios de elegibilidade, desempenho e limite financeiro fixados em regulamento, conforme parágrafo único do art. 1° da Lei 18.293/2025;

Considerando o Decreto nº 64.520, de 2 de setembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 18.293, de 2 de setembro de 2025;

Considerando a Portaria SMSU n° 71, de 2 de setembro de 2025, que regulamenta a operacionalização do pagamento da bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas.

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Esta Ordem Interna delega competência aos Comandantes das Superintendências e ao Subcomandante da GCM, quanto a anuência prevista na Portaria SMSU n° 71/2025, bem como regulamenta o trâmite administrativo interno, quanto ao pagamento de bonificação por desempenho, aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo por recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador.

2. Para o envio da solicitação da bonificação por desempenho, todos os requisitos das normas acima citadas devem ser fielmente cumpridos.

3. Terá direito ao recebimento da bonificação quando a recuperação do veículo se der durante a jornada laboral do GCM e que ele tenha participado efetivamente na recuperação, bem como o veículo deverá estar “em condição de funcionamento”.

4. A equipe deverá tirar foto do veículo recuperado e inserir no aplicativo MOBILE referente a ocorrência, no campo específico “APREENSÕES E OBJETOS CORRELATOS” no Registro de Ocorrência - RO e prosseguir com a elaboração do Boletim de Ocorrência. Preencher o Histórico com os nomes completos e RFs de cada integrante da Equipe, ao término inserir o Boletim de Ocorrência digitalizado.

5. No Boletim de Ocorrência deverá constar os dados do veículo e situação ilícita constatada, bem como a arma ilícita ou recaptura de foragido, quando houver.

6. O encarregado de Equipe ou GCM, quando individualmente, que realizou a recuperação do veículo será o responsável por preencher o “ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE BONIFICAÇÃO PELA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DUAS RODAS, observando:

a) modalidade da ação: individual ou em equipe;

b) identificação do(s) integrante(s): nome completo, cargo e RF;

c) dados da ocorrência: unidade dos fatos, número do boletim de ocorrência, data da ocorrência, número do RDP e RO;

d) detalhamento da recuperação (tipo de apreensão):

I - apenas veículo duas rodas – motocicletas, motonetas ou ciclomotores;

II – veículo duas rodas e condutor foragido ou que estejam portando arma ilegalmente, conforme parágrafo único, art. 3° do Decreto n° 64.520/2025;

III – veículo em condições de funcionamento (preenchimento obrigatório).

e) quantidade de veículos duas rodas apreendidos;

f) tipo de restrição: furto, roubo, adulteração;

g) quantidade de veículos apreendidos com condutor foragido e/ou portando arma ilegalmente, conforme especificado B.O.

7. A SOLICITAÇÃO DE BONIFICAÇÃO PELA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DUAS RODAS, ANEXO I, será direcionada ao Comandante de Inspetoria da Unidade na qual estava prestando serviço, onde se deu a recuperação do veículo, ou ao Comandante de Inspetoria da sua Unidade de lotação, que encaminhará via SEI para a Unidade em que o servidor estava em serviço.

8. O Comandante de Inspetoria do local dos fatos, que recepcionar o relatório, ANEXO I, deverá instruir o SEI recebido ou iniciar um SEI, caso ainda não tenha iniciado; bem como conferir os dados constantes do “ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE BONIFICAÇÃO PELA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DUAS RODAS” e em seguida preencher o “ANEXO II – ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE BONIFICAÇÃO PELA RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DUAS RODAS, observando os seguintes requisitos:

a) modalidade da ação: individual ou em equipe;

b) identificação do(s) integrante(s): nome completo, cargo e RF;

c) dados da ocorrência: unidade dos fatos, número do boletim de ocorrência, data da ocorrência, número do RDP e RO;

d) detalhamento da recuperação (tipo de apreensão):

I - apenas veículo duas rodas – motocicletas, motonetas ou ciclomotores;

II – veículo duas rodas e condutor foragido ou que estejam portando arma ilegalmente, conforme parágrafo único, art. 3° do Decreto n° 64.520/2025;

III – veículo em condições de funcionamento (preenchimento obrigatório).

e) quantidade de veículos duas rodas apreendidos;

f) tipo de restrição: furto, roubo, adulteração;

g) quantidade de veículos apreendidos com condutor foragido e ou portando arma ilegalmente, conforme especificado no Boletim de Ocorrência.

9. O processo SEI deverá ser encaminhado, via cadeia hierárquica, à Superintendência a qual a Unidade estiver subordinada ou ao Subcomando, no caso das Unidades subordinadas diretamente a ele.

10. Após conferência, de acordo com esta Ordem Interna e expressa anuência do Comandante Superintendente da SAE/SOP/SUPLAN/SOI ou Subcomandante, conforme o caso e responsável pela Unidade que efetuou a recuperação do veículo, de acordo com o ANEXO III, o expediente será encaminhado à DRH/SMSU para prosseguimento com o pagamento da bonificação.

11. Compete à SUPLAN fazer contato com a DTIC para manter atualizados os formulários de RDP e RO, com a finalidade de disponibilizar os dados necessários para consulta e preenchimento dos formulários desta Ordem Interna.

12. Fica revogada a Ordem Interna 014/GCM/2025.

13. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I 145963859

Anexo II 145964066

Anexo III 145964299

 

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo