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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 14 de 10 de Setembro de 2025

Estabelece procedimentos para o pagamento da bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana – GCM pela recuperação de veículos automotores de duas rodas, nos termos da Lei Municipal 18.293/2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.520/2025 e pela Portaria nº 71/SMSU/2025.

 

ORDEM INTERNA 014/GCM/2025

 

Estabelece procedimentos para o pagamento da bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana – GCM pela recuperação de veículos automotores de duas rodas, nos termos da Lei Municipal 18.293/2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.520/2025 e pela Portaria nº 71/SMSU/2025.

 

Considerando a Lei nº 18.293, de 2 de setembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador e dá outras providências;

 

Considerando que a bonificação será concedida mediante comprovação de efetiva participação do integrante da Guarda Civil Metropolitana na recuperação do veículo, devidamente atestada por autoridade competente, observados os critérios de elegibilidade, desempenho e limite financeiro fixados em regulamento, conforme parágrafo único do art. 1° da Lei 18.293/2025.

 

Considerando o Decreto nº 64.520, de 2 de setembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 18.293, de 2 de setembro de 2025;

 

Considerando a Portaria SMSU n° 71, de 2 de setembro de 2025, que regulamenta a operacionalização do pagamento da bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas.

 

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

1. Esta Ordem Interna delega competência aos Comandantes das Superintendências e ao Subcomandante da GCM quanto a anuência prevista na Portaria SMSU n° 71/2025, bem como regulamenta o trâmite administrativo interno para anuência do Comando da GCM quanto ao pagamento de bonificação por desempenho, aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo por recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador.

2. Para o envio da solicitação da bonificação por desempenho, todos os requisitos das normas acima citadas devem ser fielmente cumpridos.

3. Terá direito ao recebimento da bonificação quando a recuperação do veículo se der durante a jornada laboral do GCM e que ele tenha participado efetivamente na recuperação, bem como o veículo deverá estar “em condição de funcionamento”.

4. A equipe deverá tirar foto do veículo recuperado e inserir no aplicativo MOBILE referente a ocorrência, no campo específico “APREENSÕES E OBJETOS CORRELATOS” no Registro de Ocorrência - RO e prosseguir com a elaboração do Boletim de Ocorrência. Preencher o Histórico com os nomes completos e RFs de cada integrante da Equipe, ao término inserir o Boletim de Ocorrência digitalizado.

5. No Boletim de Ocorrência deverá constar os dados do veículo e situação ilícita constatada, bem como a arma ilícita ou recaptura de foragido, quando houver.

6. O encarregado de Equipe ou GCM, quando individualmente, que realizou a recuperação do veículo será o responsável por preencher a solicitação de bonificação, ANEXO I, ao Comandante de Inspetoria da Unidade que estiver prestando serviço onde se deu a recuperação ou ao Comandante de Inspetoria da sua Unidade de lotação, o qual encaminhará a solicitação através de SEI para a Unidade em que o servidor estava prestando serviço.

7. O Comandante de Inspetoria do local dos fatos, que recepcionar o relatório, ANEXO I, deverá:

a) instruir o SEI recebido ou iniciar um SEI, caso ainda não tenha iniciado;

b) preencher formulário próprio do SEI, ANEXO II, referente a bonificação, bem como anexar ao processo o Roteiro Diário de Policiamento – RDP, Boletim de Ocorrência – BO e Relatório de Ocorrência - RO;

c) conferir se atende aos requisitos como: nome completo, se trata-se de veículo de duas rodas em condições de funcionamento, se anexou fotos, se tem armas apreendidas, se há captura de foragidos.

8. O processo SEI deverá ser encaminhado, via cadeia hierárquica, à Superintendência a qual a Unidade estiver subordinada ou ao Subcomando, no caso das Unidades subordinadas diretamente a ele.

9. Após conferência, de acordo com esta Ordem Interna e expressa anuência do Comandante Superintendente da SAE/SOP/SUPLAN/SOI ou Subcomandante, conforme o caso e responsável pela Unidade que efetuou a recuperação do veículo, de acordo com o ANEXO III, o expediente será encaminhado à DRH/SMSU para prosseguimento com o pagamento da bonificação.

10. Compete à SUPLAN fazer contato com a DTIC para manter atualizados os formulários de RDP e RO, com a finalidade de disponibilizar os dados necessários para consulta e preenchimento dos formulários desta Ordem Interna.

11. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I (142255644)

Anexo II (142255966)

Anexo III (142256087)

 

 

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo