Estabelece procedimentos e dá orientações para a participação da SMDHC e seus representantes para palestrar, ministrar aulas, participar de congresso, mesas de debates e painéis.
ORDEM INTERNA 001/2018 – SMDHC/GAB DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar e otimizar a representação da SMDHC em cursos, palestras, eventos, congresso e outros;
CONSIDERANDO quando, como e de que forma um servidor municipal da SMDHC poderá ministrar aulas, palestras, ministrar aulas, participar congressos nacionais e internacionais, de mesas de debates e painéis, como representante da SMDHC da Prefeitura de São Paulo
DETERMINA:
Com a finalidade de assegurar uma unidade de atuação da SMDHC da Prefeitura de São Paulo, bem como resguardar a imagem e o crédito da SMDHC, os servidores municipais desta Pasta deverão obedecer ao seguinte procedimento:
1. Quando o servidor lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania for convidado a palestrar, ministrar aulas, participar de congresso, mesas de debates e painéis como representante da SMDHC da Prefeitura de São Paulo, previamente deverá cumprir as orientações previstas nesta Ordem Interna.
2. Ao ser convidado a palestrar, ministrar aulas, participar de congresso, mesas de debates e painéis, como representante da SMDHC da Prefeitura de São Paulo, o servidor deverá, com antecedência, levar ao conhecimento do Gabinete esta demanda, com as seguintes informações mínimas previamente levantadas e organizadas:
a) local, data e nome do evento;
b) finalidade;
c) pessoas ou instituições que irão participar;
d) qual público alvo;
e) qual o tema da sua fala;
f) que tipo de material pretende utilizar;
g) em que contexto e momento social e/ou político (se pertinente) se insere a sua participação.
3. A partir destas informações o Gabinete deliberará pela oportunidade da sua participação justificando o interesse ou não de autorizar a participação da SMDHC.
4. Autorizada a representar a SMDHC, o servidor deverá se ater a falar da literatura pertinente, da teoria validada, das Políticas Públicas desenvolvidas pela SMDHC, das estatísticas publicadas em consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 53.623/2012 e suas alterações.
4.1. Enquanto representante municipal, o servidor da SMDHC, deverá evitar expressar opiniões pessoais e fazer uso de dados empíricos.
5. Quando a solicitação não for pessoalmente direcionada, caberá a quem receber a solicitação encaminhá-la com os mesmos dados básicos para o Gabinete para apreciação.
5.1 E quando necessário o afastamento do servidor da SMDHC, este deverá observar o que dispõe o Decreto nº 48.743/2007 que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989/79.
6. Aceita a agenda, a área temática será convocada para instruir teoricamente o material da palestra, da aula, da participação em congresso, mesa de debates e de painéis.
7. É de competência exclusiva da Secretária e do Secretário Adjunto, na forma não concorrente, a designação de quem representará publicamente a SMDHC nas situações previstas nesta ordem interna.
8. A não observância dos procedimentos ora estabelecidos constituem infrações disciplinares, sujeitando o infrator a sanções previstas na legislação municipal.
9. Esta ordem entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo