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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 26 de Fevereiro de 2018

Estabelece procedimentos e dá orientações para a participação da SMDHC e seus representantes para palestrar, ministrar aulas, participar de congresso, mesas de debates e painéis.

ORDEM INTERNA 001/2018 – SMDHC/GAB DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar e otimizar a representação da SMDHC em cursos, palestras, eventos, congresso e outros;

CONSIDERANDO quando, como e de que forma um servidor municipal da SMDHC poderá ministrar aulas, palestras, ministrar aulas, participar congressos nacionais e internacionais, de mesas de debates e painéis, como representante da SMDHC da Prefeitura de São Paulo

DETERMINA:

Com a finalidade de assegurar uma unidade de atuação da SMDHC da Prefeitura de São Paulo, bem como resguardar a imagem e o crédito da SMDHC, os servidores municipais desta Pasta deverão obedecer ao seguinte procedimento:

1. Quando o servidor lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania for convidado a palestrar, ministrar aulas, participar de congresso,  mesas de debates e painéis como representante da SMDHC da Prefeitura de São Paulo, previamente deverá cumprir as orientações previstas nesta Ordem Interna.

2. Ao ser convidado a palestrar, ministrar aulas, participar de congresso, mesas de debates e painéis, como representante da SMDHC da Prefeitura de São Paulo, o servidor deverá, com antecedência, levar ao conhecimento do Gabinete esta demanda, com as seguintes informações mínimas previamente levantadas e organizadas:

a) local, data e nome do evento;

b) finalidade;

c) pessoas ou instituições que irão participar;

d) qual público alvo;

e) qual o tema da sua fala;

f) que tipo de material pretende utilizar;

g) em que contexto e momento social e/ou político (se pertinente) se insere a sua participação.

3. A partir destas informações o Gabinete deliberará pela oportunidade da sua participação justificando o interesse ou não de autorizar a participação da SMDHC.

4. Autorizada a representar a SMDHC, o servidor deverá se ater a falar da literatura pertinente, da teoria validada, das Políticas Públicas desenvolvidas pela SMDHC, das estatísticas publicadas em consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 53.623/2012 e suas alterações.

4.1. Enquanto representante municipal, o servidor da SMDHC, deverá evitar expressar opiniões pessoais e fazer uso de dados empíricos.

5. Quando a solicitação não for pessoalmente direcionada, caberá a quem receber a solicitação encaminhá-la com os mesmos dados básicos para o Gabinete para apreciação.

5.1 E quando necessário o afastamento do servidor da SMDHC, este deverá observar o que dispõe o Decreto nº 48.743/2007 que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989/79.

6. Aceita a agenda, a área temática será convocada para instruir teoricamente o material da palestra, da aula, da participação em congresso, mesa de debates e de painéis.

7. É de competência exclusiva da Secretária e do Secretário Adjunto, na forma não concorrente, a designação de quem representará publicamente a SMDHC nas situações previstas nesta ordem interna.

8. A não observância dos procedimentos ora estabelecidos constituem infrações disciplinares, sujeitando o infrator a sanções previstas na legislação municipal.

9. Esta ordem entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo