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LEI Nº 7.671 de 24 de Novembro de 1971

Aprova plano de formação de parque público, no 18º subdistrito - Ipiranga, e dá outras providências.

 

LEI Nº 7671, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971.

(Projeto de Lei Nº 103/1971)

Aprova plano de formação de parque público, no 18º subdistrito - Ipiranga, e dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 24.956-1-580, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de formação de parque público, abrangendo a Praça do Monumento e incorporando trecho das Ruas dos Patriotas, dos Sorocabanos e Brigadeiro Jordão, no 18º subdistrito - Ipiranga.

Art. 2º Para constituição do parque de que trata o artigo anterior, ficam aprovados os seguintes melhoramentos:

I - Abertura de via, com largura variável de 34,00 a 40,00 metros, interligando as Avenidas Dr. Ricardo Jafet e Tereza Cristina;

II - Abertura de via, com 20,00 metros de largura, interligando as Avenidas D. Pedro I e Dr. Ricardo Jafet;

III - Abertura de via, com largura variável de 18,00 a 20,00 metros, interligando a Avenida D. Pedro I e a Rua Xavier de Almeida, incorporado trecho da Rua Bom Pastor;

IV - Alargamento da Rua Xavier de Almeida, para 20,00 metros, no trecho compreendido entre as Ruas Xavier Curado e Padre Marchetti;

V - Abertura de via, com 20,00 metros de largura, interligando as Avenidas Dr. Ricardo Jafet e Nazaré;

VI - Incorporação das áreas delimitadas:

a) pela Avenida D. Pedro I, Rua Tabor, divisa de terrenos. Rua Leais Paulistanos e Praça do Monumento;

b) pela Praça do Monumento, divisa de terrenos. Ruas Bom Pastor e dos Sorocabanos;

c) pela Praça do Monumento, Ruas dos Sorocabanos, Bom Pastor e dos Patriotas;

d) pela Rua dos Patriotas, área de que trata a Lei nº 6.710, de 2 de setembro de 1965, Rua Xavier Curado e alinhamento da via referida no item III deste artigo;

e) pelas Ruas Xavier de Almeida, Brigadeiro Jordão e área adjacente ao Museu do Ipiranga;

VII - Fechamento das Ruas Armorial e Gonçalo Pedrosa.

Art. 3º Não terão qualquer modalidade de acesso para o parque ora aprovado, os imóveis situados na Rua Bom Pastor, no trecho compreendido entre a Rua Tabor e o limite do citado parque; e para a via de cuja abertura trata o item V do artigo anterior, os localizados no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Ricardo Jafet e a Rua Pouso Alegre.

Art. 4º Ficam excluídas do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.077, de 28 de novembro de 1967, e sujeitas às restrições estabelecidas no artigo 1º dessa mesma lei:

a) a Avenida Nazaré, entre as Ruas Padre Marchetti e Pouso Alegre;

b) a Rua Bom Pastor, face leste, entre as Ruas dos Sorocabanos e dos Patriotas, e, face oeste, entre a Rua Tabor e o limite do parque ora criado;

c) a Rua Tabor, entre a Avenida D. Pedro I e Rua Bom Pastor.

Art. 5º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 24 de novembro de 1971, 418º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

O Secretário de Obras, Oscar Costa.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 24 de novembro de 1971.

O Diretor, João Alberto Guedes.

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 9.301/1981 - Altera parcialmente o plano aprovado por esta Lei.