CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.077 de 28 de Novembro de 1967

Dispõe sobre zoneamento de vias adjacentes à Praça Monumento, no 18º subdistrito - Ipiranga.

LEI Nº 7077, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967.

(Projeto de Lei Nº 120/1967)

Dispõe sobre zoneamento de vias adjacentes à Praça Monumento, no 18º subdistrito - Ipiranga.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo 20, da Lei estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam declaradas estritamente residenciais - permitida somente construção e reconstrução de "habitações particulares residenciais" e vedada edificação de "habitações coletivas" - as vias compreendidas na área adjacente à Praça Monumento, no 18º subdistrito - Ipiranga, delimitada pelo perímetro que se inicia na confluência das Ruas Tabor e Bom Pastor, segue por esta até a Rua Padre Marchetti, por esta até a Avenida Nazaré, por esta até a Rua Barão de Loreto, por esta até a Rua Paulo Bregaro, por esta até a Avenida Água Funda, por esta até a Praça Monumento, desta, pela Avenida D. Pedro I, até a Rua Tabor, e por esta até a Rua Bom Pastor, onde tem início o referido perímetro.

§ 1º Na área compreendida no perímetro a que se refere este artigo será, também, permitida construção de edificações destinadas exclusivamente a fins de ensino, hospitalares ou religiosos.

§ 2º Ficam igualmente sujeitos às restrições estabelecidas neste artigo, os lotes lindeiros a ambos os lados das vias que formam o perímetro nele descrito.

Art. 2º Não estão sujeitos às exigências estatuídas no artigo anterior - além das Avenidas Água Funda e D. Pedro I, já submetidas a regulamentação especial - os trechos dos seguintes logradouros: da Rua Tabor, entre a Avenida D. Pedro I e a Rua Bom Pastor; da Rua Bom Pastor, entre as Ruas Tabor e Padre Marchetti; da Avenida Nazaré, entre as Ruas Padre Marchetti e Pouso Alegre; da Rua Paulo Bregaro, entre a Praça Ministro Fagundes de Almeida e a Avenida Água Funda. 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de novembro de 1967, 414º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, J. V. de Faria Lima. O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho. O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro. O Secretário de Obras, José Meiches

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 28 de novembro de 1967. O Diretor, Adriano Theodosio Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo