CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.176 de 5 de Janeiro de 1952

Aprova o plano de retificação do Córrego aricanduva, entre a avenida Marginal, do Tietê e a nascente do referido córrego.

LEI Nº 4.176, DE 5 DE JANEIRO DE 1952.

Aprova o plano de retificação do Córrego aricanduva, entre a avenida Marginal, do Tietê e a nascente do referido córrego.

Armando de Arruda Pereira, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o plano de retificação e canalização do Córrego Aricanduva, entre a Avenida Marginal do Tietê e a nascente do referido córrego, de acordo com as plantas anexas nºs. 6.789-A-44 e 6.790-A-44, as quais devidamente rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, passam a fazer parte integrante desta Lei.

§ 1º - São os seguintes os melhoramentos urbanos que constituem o plano ora aprovado: abertura de uma Avenida com 50 metros (de largura, no seu trecho inicial, compreendido entre a Avenida Marginal do Tietê e 150 metros além da Avenida Celso Garcia, e no trecho restante, a partir daquele ponto, até à nascente do Córrego Aricanduva, com 45 metros de largura com a seção transversal uniforme, assim discriminada: largura do canal 15 metros; duas partes carroçáveis de 9 metros cada uma; dois passeios, junto ao alinhamento da avenida, de 4,50 metros e mais dois passeios, junto ao canal, de 1,50 metros.

§ 2º - Terá a denominação de "Aricanduva" a avenida resultante da execução do plano de melhoramentos a que se refere, êste artigo.

Art. 2º Os imóveis abrangidos pelo plano a que se refere o artigo anterior, serão declarados de utilidade pública à medida da execução daquele melhoramento ou quando os seus proprietários requererem licença para edificações ou reconstruções e reformas, que afetem a estrutura dos prédios existentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 5 de janeiro de 1952, 398º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Armando de Arruda Pereira

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Marzagão

O Secretário de Obras, Dario de Castro Bueno.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 5 de janeiro de 1952.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei n° 6.506/1964 - Modifica traçado da Avenida ao longo do Córrego Aricanduva.
  2. Lei n° 7.115/1968 - Modifica parcialmente o plano de abertura de avenida ao longo do Córrego Aricanduva.
  3. Lei n° 7.246/1969 - Fixa novos alinhamentos da situada na cabeceira sul da Ponte da Penha, junto à avenida aprovada pela Lei.
  4. Lei n° 7.599/1971 - Suprime parcialmente o alinhamento sul da avenida ao longo do Córrego Aricanduva.
  5. Lei n° 7.601/1971 - Suprime alinhamentos estabelecidos pela Lei.
  6. Lei n° 9.251/1981 - Modifica e suprime alinhamentos aprovados pela Lei.