CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 14.073 de 30 de Novembro de 1976

Declara de utilidade pública áreas, com e sem benfeitorias, necessárias à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, alterada pelas Leis nº 7.115, de 11 de janeiro de 1968, nº 7.601, de 16 de março de 1971, e nº 8.155, de 22 de novembro de 1974, e a obras complementares.

DECRETO Nº 14.073, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.

Declara de utilidade pública áreas, com e sem benfeitorias, necessárias à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, alterada pelas Leis nº 7.115, de 11 de janeiro de 1968, nº 7.601, de 16 de março de 1971, e nº 8.155, de 22 de novembro de 1974, e a obras complementares.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem desapropriadas judicialmente ou adquiridas mediante acordo, as áreas, com e sem benfeitorias, de propriedade de quem de direito, situadas no 27º e 38º subdistritos - Tatuapé e Vila Matilde, necessárias à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952, alterada pelas Leis nº 7.115, de 11 de janeiro de 1968, nº 7.601, de 16 de março de 1971, e nº 8.155, de 22 de novembro de 1974, e a obras complementares.

Art. 2º As áreas referidas no artigo anterior, configuradas na planta anexa nº CR/02/OD/1.097/0 do arquivo técnico da Empresa Municipal de Urbanização-EMURB, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se caracterizam:

Área "I" - delimitada pelo perímetro 10-44-45-51-52-53-1-50-9-10, com cerca de 23.753,89m² (vinte e três mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), compreendendo a totalidade do imóvel correspondente ao contribuinte nº 116-433-0224, da Avenida Marginal Direita, e parte dos imóveis correspondentes aos contribuintes nº 116-433-0114 da Avenida Minuanos, nº 116-433-0222 da Rua Aricanduva (Sítio Aricanduva) e nº 057-220-0001 da Rua Brasilio Pereira de Melo s/nº.

Área "II" - delimitada pelo perímetro 11-12-54-106-20-105-82-39-76-77-78-42-43-11, com cerca de 16.265,95m² (dezesseis mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), compreendendo a totalidade dos imóveis de nºs 38, 40, 46 e 42 da Rua Santo Antônio, e parte do imóvel nº 36-A da Rua Santo Antônio, e dos imóveis correspondentes aos contribuintes nº 116-433-0114 da Avenida Minuanos, nº 116-433-0222 da Rua Aricanduva (Sítio Aricanduva), nº 057-220-001 da Rua Brasílio Pereira de Melo s/nº, nºs 116-055-0083 e 116-055-0084 da Travessa Particular, situada junto ao nº 320 da Rua Aricanduva, nº 116-433-0113 da Rua Um e nº 116-055-0066 da Rua Orlando Steves.

Art. 3º As desapropriações de que trata o presente decreto serão levadas a efeito pela Empresa Municipal de Urbanização-EMURB, por conta e em nome da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de novembro de 1976, 423º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 1976.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo