CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.115 de 11 de Janeiro de 1968

Modifica parcialmente o plano de abertura de avenida ao longo do Córrego Aricanduva aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952 no limite dos 3º e 27º subdistritos - Penha e Tatuapé, respectivamente, e dá outras providências.

LEI Nº 7.115, DE 11 DE JANEIRO DE 1968.

Modifica parcialmente o plano de abertura de avenida ao longo do Córrego Aricanduva aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952 no limite dos 3º e 27º subdistritos - Penha e Tatuapé, respectivamente, e dá outras providências.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo 20 da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 23.469 A-44, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica modificado o plano de abertura de avenida ao longo do Córrego Aricanduva aprovado pela Lei nº 4.176, de 5 de janeiro de 1952 no trecho compreendido entre a Avenida Celso Garcia e 65,00 metros além da Rua Cirino de Abreu, com largura variável de 45,00 a 50,00 metros, no limite dos 3º e 27º subdistritos - Penha e Tatuapé, respectivamente.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, oportunamente, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 11 DE JANEIRO DE 1968, 414º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 11 de janeiro de 1968.

O Diretor, Paulo Villaça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 7.601/1971- Altera parcialmente alinhamentos aprovados pela Lei.