Tipo | LEI |
Data de assinatura | 08/12/2023 |
Data de publicação | 11/12/2023 |
Ementa |
Altera a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que trata da Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo; a Lei nº 16.081, de 30 setembro de 2014, que institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), possibilita a concessão de incentivos à atividade delegada nas regiões estratégicas e no período noturno, a serem pagos aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada; dispõe sobre alterações na Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, e dá outras providências sobre gestão de servidores. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 11/12/2023 , p. 1 |
Referenda |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA POLÍCIA CIVIL POLÍCIA MILITAR DIÁRIA ESPECIAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR - DEAC GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM REORGANIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CARGO - PROCURADOR CARGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO PROCURADOR DO MUNICÍPIO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CPGM FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – FEPGMSP ANALISTA DE PREVIDÊNCIA – APREV AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES: I - o inciso II, do art. 1º, e o art. 8º, da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986; II - o § 4º do art. 3º e o Anexo Único da Lei Municipal nº 16.415, de 1º de abril de 2016; III - o art. 24 da Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008; IV - o § 3º do art. 12 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015; V - o § 3º do art. 8º da Lei nº 16.414, de 1º de abril de 2016; VI - o § 2º do art. 10 da Lei nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021; VII - o inciso VII do art. 19 da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015; VIII - o inciso IV do art. 35 da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018; IX - o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.675, de 8 de outubro de 2021. |