CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.038 de 8 de Dezembro de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/12/2023
Data de publicação 11/12/2023
Ementa

Altera a Lei nº 14.977, de 11 de setembro de 2009, que trata da Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo; a Lei nº 16.081, de 30 setembro de 2014, que institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), possibilita a concessão de incentivos à atividade delegada nas regiões estratégicas e no período noturno, a serem pagos aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada; dispõe sobre alterações na Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, e dá outras providências sobre gestão de servidores.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/12/2023 , p. 1
Referenda

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Portaria SMSU nº 10/2024 - Regulamenta o art. 4º, §2º, da Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA

POLÍCIA CIVIL

POLÍCIA MILITAR

DIÁRIA ESPECIAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR - DEAC

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

REORGANIZAÇÃO

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CARGO - PROCURADOR

CARGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CPGM

FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – FEPGMSP

ANALISTA DE PREVIDÊNCIA – APREV

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

I - o inciso II, do art. 1º, e o art. 8º, da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986;

II - o § 4º do art. 3º e o Anexo Único da Lei Municipal nº 16.415, de 1º de abril de 2016;

III - o art. 24 da Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008;

IV - o § 3º do art. 12 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015;

V - o § 3º do art. 8º da Lei nº 16.414, de 1º de abril de 2016;

VI - o § 2º do art. 10 da Lei nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021;

VII - o inciso VII do art. 19 da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015;

VIII - o inciso IV do art. 35 da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018;

IX - o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.675, de 8 de outubro de 2021.