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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 10 de 23 de Janeiro de 2024

Regulamenta o art. 4º, §2º, da Lei nº 18.038, de 8 de dezembro de 2023, definindo as regiões estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada.

Portaria

Rerratificação da Portaria SMSU Nº 10 de 23 de janeiro de 2024, publicada em 24/01/2024 (Atos do Executivo nº 738878) para acrescentar, no Anexo III, as seguintes áreas estratégicas Sé: Florêncio de Abreu (66 vagas), Triângulo Histórico (194 vagas), e, José Paulino (106 vagas), alterando, assim, o Total de vagas de 985 para 1351, mantendo-se os demais Anexos inalterados. 

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU Nº 10 DE 23 DEJANEIRO DE 2024

 

Regulamenta o art. 4º, §2º, da Lei nº 18.038, de 8 de dezembro de 2023, definindo as regiões estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada.

 

Portaria 10/SMSU-GAB/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 18.038, de 8 de dezembro de 2023, esta Portaria regulamenta as áreas que serão consideradas como região estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada a serem pagos aos Policiais Militares que exercerem atividade delegada pelo Município nas regiões determinadas.

 

Art. 2º Serão consideradas como Áreas estratégicas para fins de incentivo à atividade delegada, as seguintes regiões:

 

Subprefeitura da Sé

 

I – Região estratégica Santa Ifigênia;

II – Região estratégica Centro Novo;

III – Região estratégica Roosevelt;

IV – Região estratégica Sé;

V – Região estratégica Liberdade;

VI – Região estratégica 25 de Março;

VII – Região estratégica Avenida Paulista.

VIII – Região estratégica Florêncio de Abreu

IX – Região Estratégica Triângulo Histórico

X – Região Estratégica José Paulino

 

Subprefeitura da Mooca

 

I – Região estratégica Oriente

II – Região estratégica Largo da Concórdia

III – Região estratégica Monsenhor de Andrade

IV – Região estratégica Circuito Valtier – Tiers

V – Região estratégica Tuiuti

VI – Região estratégica Ipanema

VII – Região estratégica Praça Agente Cícero

 

§1º Cada Área estratégica tem seu perímetro e logradouros delimitados conforme os Anexos I e II desta portaria.

 

§2º As equipes Volantes Sé e Mooca, de ambas as Subprefeituras, dada a atuação em todo o território, considerar-se-ão como partes integrantes das regiões estratégicas, cujo efetivo fará jus ao adicional previsto na legislação vigente.

 

Art. 4º As ruas e logradouros das regiões que se referem os Anexos I e II serão cadastrados e destacados no sistema para marcação das jornadas da Atividade Delegada.

 

Art.5º A quantidade de vagas e locais disponibilizados nos Anexos III e IV desta Portaria serão avaliados periodicamente, podendo sofrer alterações.

 

Art. 6º O incentivo previsto no art. 1º desta Portaria, fica destinado as vagas dos anexos previstos no art. 5º desta portaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Regiões Estratégicas Subprefeitura da Sé:

 

Região estratégica Santa Ifigênia

SE 01 - Região da Santa Ifigenia/Luz, compreendida da Rua General Couto de Magalhaes, Rua Mauá, entorno do Parque Jardim da Luz, entorno Estação da Luz, Av. Cásper Líbero, Rua Antônio de Godoy, Av. Rio Branco, Rua Helvetia, Praça Júlio Prestes e adjacências.

 

Região estratégica Centro Novo/

SE 02 - Região de Campos Elísios, compreendida da, Av. Duque de Caxias, Av. São João, Largo do Paissandu e adjacências.

 

Região estratégica Centro Novo/Roosevelt

SE 03 – Região Republica, Av. Ipiranga dos dois lados abrangendo o entorno da Praça da República até o cruzamento com a Avenida São João e até rua da Consolação, interligação baixos da rua Martins Fontes, rua Xavier de Toledo, região Teatro Municipal e adjacências.

 

Região estratégica Sé

SE 04 – Região Vale Anhangabaú, compreendida da rua Formosa, acessos Avenida Preste Maia, baixo viaduto Santa Ifigênia Av. São João, Largo São Bento, Rua São Bento, Largo São Francisco, Rua Riachuelo, início Av. 23 de Maio, baixos viaduto Manuel José Chaves incluindo a Praça Carlos Gomes, Inicio Av. Nove de Julho, baixos do viaduto Doutor Eusébio Stevaux, Praça da Bandeira, redor estação Anhangabaú e adjacências.

 

Região estratégica Liberdade

SE 05 - Região Estratégica Glicério, compreendida da Av. Pref. Passos à frente Liberdade, Rua Alm. Mauriti, Rua Antônio de Sá, baixos do viaduto Leste-Oeste e rua Teixeira Leite do seu encontro com a Av. Pref. Passos até seu encontro com a Rua Glicério e adjacências.

 

Região estratégica 25 de Março

SE 06 - Região Estratégica 25 março, compreendida da Praça Fernando Costa, Praça Raqueb Chohfi, ladeira Porto Geral, Rua comendador Abdo Schahin e Rua Vinte e Cinco de Março da praça Fernando Costa até seu cruzamento com a Rua Carlos de Souza Nazaré, e parte da rua Carlos de Souza Nazaré que compreende do seu cruzamento com a Rua Vinte e Cinco de Março até baixos da Rua Florêncio de Abreu, e adjacências.

 

Região estratégica Av. Paulista

SE 07 - Região Estratégica Praça José Molina incluindo o viaduto e baixos do viaduto Okuhara Koei, túnel Noite Ilustrada, túnel Rebouças e túnel José Roberto Fanganiello Melhem e adjacências.

 

Região estratégica Florêncio de Abreu

SE 08 - Região estratégica Florêncio de Abreu: Rua Florêncio de Abreu e Viaduto Santa Ifigênia e adjacências.

 

Região Estratégica Triângulo Histórico

SE 09 - Região Estratégica Triângulo Histórico: Av. São João, Rua Líbero Badaró, Rua São Bento, Rua Direita, Rua Boa Vista/Ladeira Porto Geral, Rua XV de Novembro, Praça do Patriarca, Rua José Bonifácio, Rua João Brícola, Rua Álvares Penteado, Rua Quintino Bocaiúva, Rua Benjamim Constant e adjacências.

 

Região Estratégica José Paulino

SE 10 - Região Estratégica José Paulino: Rua José Paulino e adjacências.

 

ANEXO II

 

Regiões Estratégicas Subprefeitura da Mooca:

 

Região estratégica Oriente

MO 01 - Região Estratégica Rua Oriente, Rua Barão de Ladário e adjacências.

 

Região estratégica Largo da Concórdia

MO 02 – Região Largo da Concórdia, Av. Rangel Pestana, do nº 2.000 ao 2.200, Rua Maria Marcolina, Rua Silva Teles, Rua Xavantes e adjacências.

 

Região estratégica Monsenhor de Andrade

MO 03 - Região Estratégica Rua Monsenhor Andrade, Rua João Teodoro, Praça República da Coreia, Praça Padre Bento e adjacências.

 

Região estratégica Circuito Valtier - Tiers

MO 04 - Região Estratégica Rua Valtier, Rua Tiers, Rua Mendes Junior e adjacências.

 

Região estratégica Tuiuti

MO 05 – Região Estratégica Av. Alcantara Machado, nº 2.300 ao 3.400, Rua Melo Freire, Av. Salim Farah Maluf, nº 380 e 1.600, baixos do viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida, baixos do Viaduto Pires do Rio, Rua Tuiuti e adjacências.

 

Região estratégica Ipanema

MO 06 – Região Rua da Mooca, nº 50 ao 700 e 3.000, Av. Alcantara Machado, nº 40 ao 1.070 e 2.200, Praça Pres. Kennedy, Praça Vicente Mateus, Rua Pires do Rio, Viaduto Guadalajara, Rua Silva Jardim, baixos do Viaduto Bresser, Rua João Tobias, Rua Dr. Siqueira Cardoso, Rua Guilherme Ellis, Praça Barão do Tietê, Rua Ipanema e adjacências.

 

Região estratégica Praça Agente Cícero

MO 07 - Região Praça Agente Cícero, Rua Dr. Almeida Lima, do seu início até a interrupção da linha férrea da CPTM, Av. Rangel Pestana, do nº 1.950 até a Rua Joaquim Nabuco, Rua Joaquim Nabuco, Rua Cavalheiros e adjacências.

 

ANEXO III

ÁREA ESTRATÉGICA SÉ

QUANTIDADE DE VAGAS

Santa Ifigênia

62

Centro Novo

235

Roosevelt

54

160

Liberdade

46

25 de Março

177

Av. Paulista

215

Florêncio de Abreu

66

Triângulo Histórico

194

José Paulino

106

Volante Sé

36

Total de Áreas estratégicas: 8

Total de vagas: 1351


 

ANEXO IV

ÁREA ESTRATÉGICA SÉ

QUANTIDADE DE VAGAS

Oriente

94

Largo da Concórdia

120

Monsenhor Andrade

68

Valtier - Tiers

102

Tuiuti

67

Ipanema

78

Praça Agente Cícero

64

Volante Mooca

28

Total de Áreas estratégicas: 8

Total de vagas: 621

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo