CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.531 de 23 de Maio de 1988

Altera os anexos integrantes das Leis nº 9.409, de 24 de dezembro de 1981, e nº 9.562, de 8 de dezembro de 1982; dispõe sobre aplicação da Lei nº 10.088, de 20 de junho de 1986, e dá outras providencias.

LEI Nº 10.531, DE 23 DE MAIO DE 1988.

Altera os anexos integrantes das Leis nº 9.409, de 24 de dezembro de 1981, e nº 9.562, de 8 de dezembro de 1982; dispõe sobre aplicação da Lei nº 10.088, de 20 de junho de 1986, e dá outras providencias.

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 1988, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Os Anexos integrantes das Leis nº 9.409, de 24 de dezembro de 1981, e nº 9.562, de 8 de dezembro de 1982, ficam alterados, respectivamente, na forma dos Anexos I e II, integrantes desta Lei.

Art.2º - Aplicam-se aos Secretários do Conselho Municipal de Telecomunicações – COMTEL, da Comissão Permanente sobre Assuntos de Pessoal – CPAP, do Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções – CMAS, do Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais – COMUV, da Comissão de Padronização de Material Médico-Hospitalar – CPMMH, do Conselho de Ensino – CEHS, da Comissão de Julgamento de Compras – CJC, do DEMAT, da Comissão de Avaliação  de Material Inservível – COMAT, do DEMAT, da Comissão  de Preços de Materiais – COMPREM,  e do Grupo Executivo do  Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias de Fundo de Vale de São Paulo – GEPROCAV, as disposições da Lei nº 10.088, de 20 de junho de 1986.

Art.3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de  maio de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JANIO DA SILVA QUADROS,  Prefeito.

ANEXOS

 

ANEXO I INTEGRANTE DA LEI Nº 10.531, de 23 de maio de 1988.

 

Denominação do Órgão

Membros Que Podem Receber Gratificação

Nº de Reuniões Mensais

Porcentagem Sobre o Padrão DA-15

 

CODE – Comissão de Desapropriações – SVP

4 membros

8

4%

 

 

 

 

CEC – Comissão de entendimentos com Concessionárias de Serviços Público - SVP

5 membros

8

4%

 

 

 

 

Comissão de Fiscalização de Convênios culturais – SMC

3 membros

8

2%

 

 

 

 

Comissão Permanente de Processos Extraviados – SMA

5 membros

8

4%

 

 

 

 

CEUSO – Comissão de Edificações e Uso do solo – SEHAB

4 membros

(ser.mun)

4

4%

 

 

 

 

COMPREM – comissão de Preços de Materiais – SMA

6 membros

10

4%

 

 

 

 

CPCAC- Comissão Permanente sobre Concessão de Autos de Conclusão – SJ

4 membros

(func.mun)

 

8

 

4%

 

 

 

 

COMTEL – Conselho Municipal de Telecomunicações – SMA

7 membros

5

4%

 

 

 

 

CPAP – Comissão Permanente sobre Assuntos de Pessoal – DRH – SMA

9 membros

5

4%

 

 

 

 

GEPROCAV - Grupo Executivo do  Programa de Canalização de Córregos e Implantação de Vias de Fundo de Vale de São Paulo – SVP

6 membros

8

4%

 

 

 

 

 

 

ANEXO II INTEGRANTE DA LEI Nº 10.531, de 23 de maio de 1988.

 

DENOMINAÇÃO DO ORGAO

MEMBROS QUE PODEM RECEBER GRATIFICAÇÃO

Nº DE REUNIÕES MENSAIS

PORCENTAGEM SOBRE O PADRÃO DA-15

CPLU – Comissão Permanente de Orientação às Administrações Regionais sobre a Aplicação da Legislação Urbanística.

 

10 membros

8

4%

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo