CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.088 de 20 de Junho de 1986

Dispõe sobre nova base de cálculo para a gratificação dos secretários de comissões de licitação e de órgãos de deliberação coletiva, e dá outras providências.

LEI Nº 10.088, DE 20 DE JUNHO DE 1986.

Dispõe sobre nova base de cálculo para a gratificação dos secretários de comissões de licitação e de órgãos de deliberação coletiva, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de junho de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Aos Secretários de Comissões de Licitação Permanente de que trata a Lei nº 9158, de 1º de dezembro de 1980, bem como aos Secretários dos órgãos de deliberação coletiva a que se referem as Leis nº 9409, de 24 de dezembro de 1981; nº 9562, de 8 de dezembro de 1982; e nº 9797, de 11 de dezembro de 1984, que deles participem sem prejuízo de suas atribuições normais, poderá ser atribuída gratificação como base nas disposições do artigo 100, inciso III, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

Parágrafo Único. A gratificação de que trata este artigo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação atribuída aos membros das respectivas comissões e órgãos de deliberação coletiva, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de Junho de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretários dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo