CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 8.152 de 16 de Abril de 1969

Subordina ao Departamento Municipal de Ensino o Colégio Comercial Municipal e o Instituto Municipal de Educação e Pesquisas.

DECRETO Nº 8.152, DE 16 DE ABRIL DE 1969

Subordina ao Departamento Municipal de Ensino o Colégio Comercial Municipal e o Instituto Municipal de Educação e Pesquisas.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que, nos têrmos da Lei nº 7.037, de 13 de junlio de 1967, compete ao Departamento Municipal de Ensino planejar, orientar, superintender e dar execução às atividades pertinentes ao sistema escolar primário, complementar, supletivo, bem como de outros níveis,

Decreta:

Art. 1º — Ficam diretamente subordinados ao Departamento Municipal de Ensino o Colégio Comercial Municipal, criado pelo Decreto nº 7.393, de 6 de março de 1968, e o Instituto Municipal de Educação e Pesquisas (IMEP), criado pelo Decreto nº 7.834, de 12 de dezembro de 1968.

Art. 2º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de abril de 1969, 416º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Paulo Salim Maluf

— O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, José Luiz de Anhaia Mello

— O Secretário das Finanças, Fernando Ribeiro do Val

— O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Ernesto Tolle.

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 16 de abril de 1969.

— O Diretor do Departamento Consultivo, respondendo pelo Departamento de Administração, Paulo de Souza Sandoval.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo