Cria a Escola Técnica de Comércio Municipal.
DECRETO Nº 7.393, DE 6 DE MARÇO DE 1968
Cria a Escola Técnica de Comércio Municipal.
José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que a Lei nº 7.037, de 13 de Junho de 1967, prevê, no Inciso I do artigo 2º, a implantação do ensino, em todos os níveis, pela Prefeitura;
Considerando que se impõe, no interesse da coletividade paulistana, o mais pronto cumprimento do mencionado dispositivo legal;
Considerando que a criação de uma Escola Técnica de Comércio mantida pelo Poder Público é medida pioneira na cidade de São Paulo,
Decreta:
Art. 1º É criada a Escola Técnica de Comércio Municipal, subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º A Escola Técnica de Comércio Municipal, obedecida a legislação pertinente, manterá os seguintes Cursos:
I - De formação de grau médio, compreendendo:
1 - Ginásio Comercial (1º ciclo): e
2 - Colégio Comercial (2º ciclo).
II - De formação acelerada, compreendendo:
1 - Escritório:
2 - Propaganda;
3 - Turismo: e
4 - Vendas.
Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura adotará providência para a imediata instalação da Escola ora criada, inclusive propondo a contratação do pessoal técnico necessário.
Art. 4º A Secretaria de Educação e Cultura elaborará, dentro de 30 (trinta) dias, o Regulamento da Escola Técnica de Comércio Municipal.
Art. 5º A despesa com a execução do presente decreto correrá à conta dos créditos apropriados do Fundo do Ensino, complementados, se necessário, com recursos orçamentários normais.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de março de 1968, 415º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, José Vicente de Faria Lima
O Secretário de Negócios internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro
O Secretário de Educação e Cultura, Araripe Serpa.
Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 6 de março de 1968
O Diretor, Paulo Villaça.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo