CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.972 de 30 de Dezembro de 2021

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 60.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogado o Decreto nº 60.049, de 6 de janeiro de 2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de dezembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 61.087/2022 - Acrescenta o subitem “19.8.9” ao subitem “19.8” do item “19” da Tabela integrante do Decreto.
  2. Decreto nº 61.127/2022 - Altera o subitem “13.7” do item “13” da Tabela integrante do Decreto.