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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 1 de 20 de Junho de 2022

Disciplina os procedimentos para autorização de uso de vias e logradouros públicos e também os pedidos para autorização de comercialização de alimentos e bebidas alcóolicas em eventos organizados por pessoa jurídica de direito privado que venham a ocorrer em vias e logradouros públicos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB N° 01 DE 20 DE JUNHO DE 2022

Disciplina os procedimentos para autorização de uso de vias e logradouros públicos e também os pedidos para autorização de comercialização de alimentos e bebidas alcóolicas em eventos organizados por pessoa jurídica de direito privado que venham a ocorrer em vias e logradouros públicos.

Instrução Normativa nº 01/SMSUB/2022

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam disciplinados por esta Instrução Normativa os procedimentos para autorização de uso de vias e logradouros públicos e também os pedidos para autorização de comercialização de alimentos e bebidas alcóolicas em eventos organizados por pessoa jurídica de direito privado que venham a ocorrer em vias e logradouros públicos.

Art. 2º Compete ao Subprefeito autorizar, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, o uso de vias e logradouros públicos para atividades ou usos específicos e transitórios, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/2002.

Parágrafo Único. A presente Instrução Normativa não se aplica à expedição de Termo de Permissão de Uso – TPU e à autorização para realização de eventos, casos que deverão observar a legislação específica.

 Art. 3º O pedido de autorização deverá ser efetuado junto à Subprefeitura competente, conforme modelo previsto no Anexo I, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a ocupação da via e/ou logradouro público, devendo ser instruído com os seguintes documentos e informações:

I - documento(s) de identificação do interessado e/ou representante legal;

II - identificação da via e/ou logradouro público objeto da solicitação, com indicação e o dimensionamento da área a ser ocupada,

III - informação quanto a atividade ou uso pretendido;

IV - data e período de uso da(s) via(s) e/ou logradouro(s) público(s);

V – comprovante de pagamento do preço público decorrente da autuação do processo.

 Art. 4º O recolhimento do preço público referente à expedição da autorização da ocupação de vias, logradouros públicos, locais ou de equipamentos prevista no Decreto Municipal nº 60.972/2021, ou da norma que venha a sucedê-lo, deverá preceder à publicação da autorização no Diário Oficial da Cidade.

Art. 5º A autorização será concedida a título precário, oneroso, pessoal e intrasferível, podendo ser cancelada a qualquer tempo em face do interesse público, devendo a Subprefeitura notificar o interessado quanto ao cancelamento.

Art. 6º A autorização estará condicionada ao atendimento das posturas municipais aplicáveis.

Art. 7º Compete, também, ao Subprefeito, ressalvados os casos de competência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SMVM, autorizar a comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos organizados por pessoa jurídica de direito privado que venham a ocorrer em vias e logradouros públicos, conforme disposto no art. 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014.

§ 1º A autorização deverá ser requerida, conforme modelo previsto no Anexo II, junto à Subprefeitura competente, devendo ser instruída com a seguinte documentação:

I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;

III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

V - identificação do local da realização do evento, contendo a completa identificação da via ou área pública;

VI - indicação do dia e horário do evento ou calendário de eventos;

VII - croqui do local com o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso;

VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;

IX - indicação dos alimentos a serem comercializados.

§ 2º A autorização da comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos a serem realizados em vias e logradouros públicos poderá ser concedida conjuntamente com a autorização para o uso de vias e logradouros públicos tratada no art. 2º desta Instrução Normativa.

§ 3º A publicação da autorização para a comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas em evento será publicada no Diário Oficial da Cidade, porém, deverá ser precedida do recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014.

§ 4º A autorização de comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos que venham a ocorrer em vias e logradouros públicos estará condicionada ao atendimento das posturas municipais aplicáveis e não dispensará a necessidade de obtenção de autorização específica para a realização do evento junto ao órgão competente.

 Art. 8º Sem prejuízo a eventuais ações fiscalizatórias, a Prefeitura poderá, a qualquer tempo, proceder à verificação das informações prestadas pelo requerente, inclusive por meio da realização de vistorias e solicitação de documentos.

 Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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