CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.127 de 9 de Março de 2022

Altera o subitem “13.7” do item “13” da Tabela integrante do Decreto n° 60.972, de 30 de dezembro de 2021, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para o exercício de 2022.

DECRETO Nº 61.127, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Altera o subitem “13.7” do item “13” da Tabela integrante do Decreto n° 60.972, de 30 de dezembro de 2021, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para o exercício de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O subitem “13.7” do item “13” da Tabela integrante do Decreto n° 60.972, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA - ITEM 13 - SUBITEM 13.7

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo