CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.049 de 6 de Janeiro de 2021

Fixa o valor dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 60.049, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Fixa o valor dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo constantes da tabela integrante deste decreto.

Art. 2º Os recolhimentos dos preços públicos referidos no artigo 1º deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 59.160, de 23 de dezembro 2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de janeiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo