CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 42.551 de 29 de Outubro de 2002)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 29/10/2002
Data de publicação 30/10/2002
Ementa

Estabelece novo limite mensal de horas suplementares de trabalho a serem prestadas pelos servidores municipais, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 138 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/10/2002 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP (2001 - 2005)

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

HORA SUPLEMENTAR

LIMITE MENSAL DE HORAS SUPLEMENTARES - 40 HS

CONVOCAÇÃO

SERVIDORES - HORA EXTRA

Alterações

  1. Decreto nº 42.638/2002 - Altera o artigo 2º do Decreto.
  2. Decreto nº 43.775/2002 - Altera o anexo único do Decreto.
  3. Decreto nº 44.325/2004 - Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto.
  4. Decreto nº 44.806/2004 - Altera o anexo único do Decreto.
  5. Decreto nº 47.147/2004 - Altera o anexo único do Decreto.
  6. Decreto nº 51.806/2010 - Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto.