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DECRETO Nº 43.775 de 15 de Setembro de 2003

Altera o limite de horas suplementares de trabalho destinadas à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

DECRETO Nº 43.775, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

Altera o limite de horas suplementares de trabalho destinadas à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 138 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994,

CONSIDERANDO a necessidade de formação de força-tarefa no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com vistas ao fiel cumprimento de prazos e demais exigências previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente a emissão de quadros e balancetes contábeis dos meses de fevereiro a julho de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º. O número de horas suplementares de trabalho constante do Anexo Único a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 42.551, de 29 de outubro de 2002, destinado à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fica acrescido de 750 (setecentos e cinqüenta), excepcionalmente, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste decreto, para

a convocação de servidores ocupantes de cargos ou funções de Auxiliar Técnico Administrativo e de Contador, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 34.781, de 22 de dezembro de l994.

Parágrafo único. Durante o período fixado no "caput" deste artigo, a vedação prevista no artigo 2º do Decreto nº 42.551, de 2002, não se aplica aos servidores ocupantes de cargo ou função de Contador lotados na Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º. A remuneração pelas horas suplementares de trabalho não se incorpora, em qualquer hipótese, aos vencimentos do servidor.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo