Dispõe sobre a transferência de horas suplementares de trabalho da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras.
DECRETO Nº 44.806, DE 28 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre a transferência de horas suplementares de trabalho da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras, operada pelo Decreto nº 42.770, de 3 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO ser atribuição das Subprefeituras planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dotar as Subprefeituras dos meios indispensáveis à execução dos serviços que a elas estão sendo transferidos pelos órgãos centrais da Administração Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidas, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras, 1.500 (um mil e quinhentas) horas suplementares de trabalho, mantendo-se, para efeito de sua utilização, as disposições contidas no Decreto nº 34.781, de 22 de dezembro de 1994.
§ 1º. De acordo com a disponibilidade de servidores e de equipamentos em cada Subprefeitura, o número de horas suplementares de trabalho previsto no "caput" fica distribuído na forma do Anexo Único deste decreto.
§ 2º. Em decorrência da transferência ora operada, fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 42.551, de 29 de outubro de 2002.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JULIO CÉSAR MONZU FILGUEIRA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.806, de 28 de maio de 2004
SUBPREFEITURA TOTAL DE HORAS
Aricanduva/Formosa/Carrão 60
Butantã 67
Campo Limpo 60
Cidade Tiradentes 67
Casa Verde/Cachoeirinha 60
Freguesia/Brasilândia 67
Ipiranga 71
Itaquera 71
Itaim Paulista 60
Jabaquara 67
Jaçanã/Tremembé 60
Lapa 67
Vila Maria/Vila Guilherme 67
Mooca 67
São Miguel 60
Penha 67
Pirituba 67
Santo Amaro 67
Sé 70
São Mateus 60
Santana/Tucuruvi 71
Vila Mariana 60
Vila Prudente/Sapopemba 67
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo