CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.806 de 28 de Maio de 2004

Dispõe sobre a transferência de horas suplementares de trabalho da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras.

DECRETO Nº 44.806, DE 28 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre a transferência de horas suplementares de trabalho da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras, operada pelo Decreto nº 42.770, de 3 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO ser atribuição das Subprefeituras planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dotar as Subprefeituras dos meios indispensáveis à execução dos serviços que a elas estão sendo transferidos pelos órgãos centrais da Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras, 1.500 (um mil e quinhentas) horas suplementares de trabalho, mantendo-se, para efeito de sua utilização, as disposições contidas no Decreto nº 34.781, de 22 de dezembro de 1994.

§ 1º. De acordo com a disponibilidade de servidores e de equipamentos em cada Subprefeitura, o número de horas suplementares de trabalho previsto no "caput" fica distribuído na forma do Anexo Único deste decreto.

§ 2º. Em decorrência da transferência ora operada, fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 42.551, de 29 de outubro de 2002.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JULIO CÉSAR MONZU FILGUEIRA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.806, de 28 de maio de 2004

SUBPREFEITURA TOTAL DE HORAS

Aricanduva/Formosa/Carrão 60

Butantã 67

Campo Limpo 60

Cidade Tiradentes 67

Casa Verde/Cachoeirinha 60

Freguesia/Brasilândia 67

Ipiranga 71

Itaquera 71

Itaim Paulista 60

Jabaquara 67

Jaçanã/Tremembé 60

Lapa 67

Vila Maria/Vila Guilherme 67

Mooca 67

São Miguel 60

Penha 67

Pirituba 67

Santo Amaro 67

Sé 70

São Mateus 60

Santana/Tucuruvi 71

Vila Mariana 60

Vila Prudente/Sapopemba 67

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo