Dispõe sobre a extinção de unidades da Secretaria dos Negócios Extraordinários, e dá outras providênicas.
DECRETO Nº 29.445, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a extinção de unidades da Secretaria dos Negócios Extraordinários, e dá outras providênicas.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintas a Coordenadoria de Diversões Públicas e a Coordenadoria de Assuntos Judiciários, da Secretaria dos Negócios Extraordinários, referidas nos Decretos nº 23.470, de 19 de fevereiro de 1987, nº 22.047, de 21 de março de 1986, e nº 22.072, de 1 de abril de 1986.
Art. 2º - As atribuições pertinentes às Coordenadorias mencionadas no artigo anterior ficam cometidas aos demais órgãos municipais afins, da mesma ou de outras Secretarias, nos limites das respectivas competências.
Art. 3º - Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração
SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Refor ma Administrativa
LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 1990.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo