Dispõe sobre nova redação do artigo 2º do Decreto nº 22.047, de 21 de março de 1986; inclui, no mesmo decreto, um novo artigo, sob o ordinal 3º; e renumera os artigos 3º a 11.
DECRETO Nº 22.072 , DE 01 DE Abril DE 1.986/
Dispõe sobre nova redação do artigo 2º do Decreto nº 22.047, de 21 de março de 1986; inclui, no mesmo decreto, um novo artigo, sob o ordinal 3º; e renumera os artigos 3º a 11.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - 0 artigo 2º do Decreto nº 22.047, de 21 de março de 1.986, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A Secretaria Municipal de Defesa Social passa a ter a seguinte composição:
I - Gabinete do Secretario, constituído de:
a) Chefia de Gabinete;
b) Chefia de Expediente;
c) Assessoria de Assuntos Jurídicos;
d) Assistência Administrativa; e
e) Assistência Jurídica.
II - Coordenadoria de Assuntos Judiciários.
III - Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana
IV - Coordenadoria da Segurança Metropolitana
V - Coordenadoria Administrativa."
Art. 2º - Fica incluído, no Decreto nº 22.047, de 21 de março de 1.986, um novo artigo, sob o ordinal 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Coordenadoria de. Assuntos Judiciários fica constituída de:
a) Assistência Técnica; e
b) Assistência Jurídica."
Art. 3º - Os artigos 3º a 11 do Decreto nº 22.047, de 21 de março de 1.986, ficam renumerados, sequencialmente, de 4º a 12."
Art. 4º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 01 de Abril de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretario dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHAES BARRETO, Secretário das Finanças
WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretario Municipal da Administração
RENATO TUMA, Secretário Municipal de Defesa Social
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 01 de Abril de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo