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Delega competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Constitui no âmbito da São Paulo Obras – SPObras, a Comissão Paritária Permanente do Programa de Participação nos Lucros e Resultados – CPPLR, com a finalidade de divulgar os indicadores e metas físicos, na intranet, trimestralmente, durante o exercício de apuração, mediante autorização da Diretora Administrativa e Financeira – DAF.
Constitui no âmbito da São Paulo Obras – SPObras, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do processo seletivo para provimento de empregos temporários, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.094.378,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Altera a redação do art. 14 da Portaria PREF/CASA CIVIL/SERS nº 2, de 28 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a forma de designação de servidor público por cada Subprefeito para fins de interlocução com o respectivo Conselho Participativo Municipal, e revoga a Portaria Instersecretarial nº 003/SMSUB-SERS/2020 .
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos de Proteção ao Patrimônio Cultural da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.
Altera a Portaria SGM nº 211, de 7 de outubro de 2024, que designa membros para integrar Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, conforme especifica.
EMENTA N° 12.362 Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, Auxílio Reencontro, Vila Reencontro e Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo -FAASP. Revogação tácita da Lei Municipal n° 17.819/2022 com a edição da Lei Municipal n° 18.210/2024, que dispõe sobre a mesma matéria. Possibilidade de aplicação dos preceitos regulamentares antigos (Decreto n° 61.564/2022, Decreto n° 62.149/2023 e Portaria SMDHC n° 56/2023), naquilo que não for incompatível com a Lei n° 18.210/2024, até que novo decreto regulamentar seja editado, para não obstar a execução de política pública importante e voltada aos mais necessitados, e de modo a garantir a atuação administrativa uniforme e conforme precedentes.
Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS N69, referente ao Jardim Elisa Maria, situado, no Distrito da Subprefeitura da Freguesia do Ó/ Brasilândia, localizado nesta Capital
Dispõe sobre o procedimento para o cadastramento das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
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