Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS N69, referente ao Jardim Elisa Maria, situado, no Distrito da Subprefeitura da Freguesia do Ó/ Brasilândia, localizado nesta Capital
PORTARIA SEHAB Nº 101 / 2025
SIDNEY LUIZ DA CRUZ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 51 da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área da ZEIS ;
CONSIDERANDO o paragrafo 4º, do artigo 50 da Lei Municipal nº 16.050/14-Plano Diretor Estratégico, incluindo pela Lei nº 17.975/2023, que possibilita inserir as zonas distintas de ZEIS no Plano de Ação Integrada, que deverá ser formulado preferencialmente pelo executivo com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores.
CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS.
CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.202/0003831-9.
RESOLVE:
I – Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS N69, referente ao Jardim Elisa Maria, situado, no Distrito da Subprefeitura da Freguesia do Ó/ Brasilândia, localizado nesta Capital, São Paulo.
II – Designar para integrar o Conselho Gestor da ZEIS N69 do Jardim Elisa Maria, os seguintes representantes:
1) Pelo PODER PÚBLICO
Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB – DTS NORTE:
Titular: Glécia Morena Duarte – RF: 826.681-6
Suplente: Mirian Rosa de Assis Costa – RF: 912.225-7
Pela Coordenadoria Físico Territorial - CFT
Titular: Elma Regina de Queiroz - RF: nº 897.267-2
Suplente: Vanessa Padiá de Souza - RF: nº: 750.400-4
Pela Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia – SP
Titular: Claudinei José do Nascimento -RF: n° 948.399-3.
Suplente: Vilmar Marino - RF: n° 806.390-7
Pela Companhia de Habitação (COHAB):
Titular: Flávio Augusto de Souza – RE: 7787-9
Suplente: Ivete Warigoda - RE: 7789-5
2) Pela SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Adriano Peixoto Santana, RG nº 40. ***.***-* e CPF: 371. ***.***-**
Suplente: Elisangela Baptista do Nascimento, RG nº 30. ***.***-* e CPF: 351. ***.***-**
Titular: Priscila da Silva, RG nº 49. ***.***-* e CPF: 423. ***.***-**
Suplente: José Machado Vieira Filho, RG nº 15. ***.***-* e CPF: 111. ***.***-**
Titular: Raimunda Fátima Soares, (ONG União dos Moradores Jardim Elisa Maria), RG nº 55. ***.*** e CPF: 175. ***.***-**
Suplente: Denis Ambrósio da Silva, (Instituto Semeão Silva), RG nº26. ***.***-* e CPF: 256. ***.***-**
Titular: Esther Alves da Silva, RG nº .***.***-* e CPF: 307. ***.***-**
Suplente: Anadir Silva de Lima, RG nº 43. ***.***-* e CPF:451. ***.***-**
III – O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo