CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 101 de 15 de Outubro de 2025

Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS N69, referente ao Jardim Elisa Maria, situado, no Distrito da Subprefeitura da Freguesia do Ó/ Brasilândia, localizado nesta Capital

PORTARIA SEHAB Nº 101 / 2025

SIDNEY LUIZ DA CRUZ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 51 da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área da ZEIS ;

CONSIDERANDO o paragrafo 4º, do artigo 50 da Lei Municipal nº 16.050/14-Plano Diretor Estratégico, incluindo pela Lei nº 17.975/2023, que possibilita inserir as zonas distintas de ZEIS no Plano de Ação Integrada, que deverá ser formulado preferencialmente pelo executivo com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores.

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS.

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.202/0003831-9.

RESOLVE:

I – Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS N69, referente ao Jardim Elisa Maria, situado, no Distrito da Subprefeitura da Freguesia do Ó/ Brasilândia, localizado nesta Capital, São Paulo.

II – Designar para integrar o Conselho Gestor da ZEIS N69 do Jardim Elisa Maria, os seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB – DTS NORTE:

Titular: Glécia Morena Duarte – RF: 826.681-6

Suplente: Mirian Rosa de Assis Costa – RF: 912.225-7

Pela Coordenadoria Físico Territorial - CFT

Titular: Elma Regina de Queiroz - RF: nº 897.267-2

Suplente: Vanessa Padiá de Souza - RF: nº: 750.400-4

Pela Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia – SP

Titular: Claudinei José do Nascimento -RF: n° 948.399-3.

Suplente: Vilmar Marino - RF: n° 806.390-7

Pela Companhia de Habitação (COHAB):

Titular: Flávio Augusto de Souza – RE: 7787-9

Suplente: Ivete Warigoda - RE: 7789-5

2) Pela SOCIEDADE CIVIL:

Titular: Adriano Peixoto Santana, RG nº 40. ***.***-* e CPF: 371. ***.***-**

Suplente: Elisangela Baptista do Nascimento, RG nº 30. ***.***-* e CPF: 351. ***.***-**

Titular: Priscila da Silva, RG nº 49. ***.***-* e CPF: 423. ***.***-**

Suplente: José Machado Vieira Filho, RG nº 15. ***.***-* e CPF: 111. ***.***-**

Titular: Raimunda Fátima Soares, (ONG União dos Moradores Jardim Elisa Maria), RG nº 55. ***.*** e CPF: 175. ***.***-**

Suplente: Denis Ambrósio da Silva, (Instituto Semeão Silva), RG nº26. ***.***-* e CPF: 256. ***.***-**

Titular: Esther Alves da Silva, RG nº .***.***-* e CPF: 307. ***.***-**

Suplente: Anadir Silva de Lima, RG nº 43. ***.***-* e CPF:451. ***.***-**

III – O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo