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Altera a Lei nº 11.383, de 17 de junho de 1993, e dá outras providências.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Delega ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, observada a legislação específica.
REVOGADO(A)
Tornar sem efeito a Portaria nº 0001/SMSP/2013, publicada no DOC de 03/01/2013, consoante os termos da legislação vigente.
Dá nova redação ao § 2º do artigo 2º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, para o fim de alterar a Presidência do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP.
Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho com a incumbência de identificar, no território do município de São Paulo, áreas passíveis de serem utilizadas para a construção de centros de educação infantil e hospitais.
ALTERADO
Cria a Junta Orçamentário-Financeira - JOF.
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
EMENTA 11.618 Administrativo. Terras devolutas. Área reservada. Reconhecimento do domínio particular. Admissibilidade. Inteligência do § 1° do artigo 5° da Lei n° 3.859/50, com a redação conferida pela Lei n° 8.264/75, e do artigo 1° da Lei n° 10.455/88.
EMENTA Nº 11.617 PRESCRIÇÃO. Multa de Trânsito. Dívida Ativa não-tributária. Recurso repetitivo reconhecendo o prazo quinquenal com supedâneo no Decreto nº 20.910/32 para as multas administrativas. Necessidade de alteração das ementas nº 10.480 e 10.512 que determinam a aplicação do artigo 205 do Código Civil (10 anos). O Município de São Paulo adotará o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança da dívida ativa não-tributária.
Revoga a Portaria no. 109/SP-EMGAB/2012 que delega atribuições ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
Designa servidor para responder pela Coordenação do Grupo Gestor instituído pela Portaria Intersecretarial nº 03/SMSP/SEMDET/2010 para administração da área conhecida como Pátio do Pari.
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