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Denomina como Rua Professor Renaldo Gardenghi o logradouro conhecido como AC Acesso Salim Farah Maluf, que começa na Avenida Salim Farah Maluf, junto ao Parque Butuí (Setor 30, Quadra 3), e termina na Rua Melo Freire (Setor 30, Quadra 167), situado no Distrito Tatuapé, Subprefeitura Mooca.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Denomina Praça Nereu Mello o espaço livre delimitado pelas ruas Peribebuí, Almirante Inhaúma e lotes particulares, situado no Setor 80, Quadra 77, no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
Denomina Praça Afonso Pereira o espaço livre que especifica, no Distrito São Domingos, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
Denomina Rua José Carlos Cavalin o logradouro público inominado de CODLOG 53.357-2, existente na Rua Isabel Garcia, altura do nº 89, situado no Distrito de Vila Prudente, Setor 100, Quadra F-107, Subprefeitura da Vila Prudente.
Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 340.379,00 (trezentos e quarenta mil trezentos e setenta e nove reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024
Cria a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional COARF - no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro
Abre Crédito Adicional de R$ 2.212.653,32 (Dois Milhões e Duzentos e Doze Mil e Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
EMENTA Nº 12.369 Direito Administrativo Sancionador. Poder de Polícia. Lei n° 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa). Análise sobre o valor probatório de fotografias apresentadas em denúncias de munícipes para a aplicação de sanções administrativas. Discussão sobre a suficiência da prova fotográfica isolada frente à exigência de vistoria oficial in loco para a constatação da materialidade da infração, especialmente em casos de irregularidades transitórias. Interpretação sistemática do regime de fiscalização previsto no Decreto n° 53.414/2012 (Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF). Definição da vistoria por agente público como ato necessário para a lavratura do auto de infração, configurando a fotografia particular mero indício para deflagrar a ação fiscalizatória, sem força probatória autônoma.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.317.005,18 (Um Milhão e Trezentos e Dezessete Mil e Cinco Reais e Dezoito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
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