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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 12 de 18 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 1.317.005,18 (Um Milhão e Trezentos e Dezessete Mil e Cinco Reais e Dezoito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PROCESSO 7610.2025/0003557-6

Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 145613586

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 12 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.317.005,18 (Um Milhão e Trezentos e Dezessete Mil e Cinco Reais e Dezoito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.317.005,18(Um Milhão e Trezentos e Dezessete Mil e Cinco Reais e Dezoito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.122.3024.2611    Administração da Carteira Imobiliária    

    33909100.09.1.501.9001.1    Sentenças Judiciais    1.317.005,18

        1.317.005,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.122.3024.2611    Administração da Carteira Imobiliária    

    33903900.09.1.501.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.317.005,18

        1.317.005,18

Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DIOGO BATISTA SOARES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo