Abre Crédito Adicional de R$ 2.212.653,32 (Dois Milhões e Duzentos e Doze Mil e Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PROCESSO 7610.2025/0003787-0
Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 145956639
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 13 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.212.653,32 (Dois Milhões e Duzentos e Doze Mil e Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.212.653,32(Dois Milhões e Duzentos e Doze Mil e Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.09.2.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.212.653,32
2.212.653,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.482.3002.3353 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais
44905100.09.2.501.9001.1 Obras e Instalações 2.212.653,32
2.212.653,32
Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
DIOGO BATISTA SOARES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo