Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Portaria
PORTARIA nº 156/SUB-MP/GAB/2025
O Subprefeito de São Miguel Paulista, DIVALDO ROSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.399 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM-SMSP/2002 DE 20/12/2002,
Considerando a Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e
Considerando o Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal;
RESOLVE:
1- Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la, os servidores abaixo relacionados:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:
Marisa Narimatsu RF. 619046.4
Vivian Soares da Silva RF. 785.067.1
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO
Antonio Ubiratan Panzini – RF 740.628-2
Cassiana Alves Bernardino RF. 740.496-4
Denise Rio Silva - RF. 633.031-2
Diva Frota Fontelene – RF 761.319-9
José Aparecido de Lima - RF. 517.371.0
Marli Aparecida de Oliveira - RF. 643.953-5
Roseli Telles Bombassei – RF 883.161-1
Monica Marques de Alencar Bruno RF. 578.131-1
Cleonice Regina de Carvalho RF. 797.256.3
2- O Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá participar como Comissão de contratação/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções;
3- Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;
4- As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 2 membros da comissão de contratação/equipe de apoio;
5- A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;
6- A Comissão poderá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria 036/SUBMP/GAB/2025, publicada no DOC.09/05/2025, página 144.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo