CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 156 de 18 de Novembro de 2025

Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Portaria

PORTARIA nº 156/SUB-MP/GAB/2025

 

O Subprefeito de São Miguel Paulista, DIVALDO ROSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.399 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM-SMSP/2002 DE 20/12/2002,

 

Considerando a Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

 

Considerando o Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal;

 

RESOLVE:

 

1- Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la, os servidores abaixo relacionados:

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:

Marisa Narimatsu RF. 619046.4

Vivian Soares da Silva RF. 785.067.1

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO

Antonio Ubiratan Panzini – RF 740.628-2

Cassiana Alves Bernardino RF. 740.496-4

Denise Rio Silva - RF. 633.031-2

Diva Frota Fontelene – RF 761.319-9

José Aparecido de Lima - RF. 517.371.0

Marli Aparecida de Oliveira - RF. 643.953-5

Roseli Telles Bombassei – RF 883.161-1

Monica Marques de Alencar Bruno RF. 578.131-1

Cleonice Regina de Carvalho RF. 797.256.3

 

2- O Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá participar como Comissão de contratação/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções;

3- Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

4- As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 2 membros da comissão de contratação/equipe de apoio;

5- A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

6- A Comissão poderá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações.

7- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria 036/SUBMP/GAB/2025, publicada no DOC.09/05/2025, página 144.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo