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Educação - Rede Municipal de Ensino

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LEI Nº 10.429 de 24 de Fevereiro de 1988

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.

Dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
Constitui Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir materiais escolares.
Dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
Dispõe sobre o Programa Material Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
Estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação.
Estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação.
DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL.
(SME/SAS) PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA ORGANIZACAO/FUNCIONAMENTO DAS CLASSES/AGRUPAMENTOS DE EDUCACAO INFANTIL NAS CRECHES MUNICIPAIS DIRETAS/INDIRETAS E CONVENIADAS.
CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA REGULAMENTACAO DA LEI 12405/97-CURSOS DE INFORMATICA.
CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL, PARA FIM DE REGULAMENTACAO DA LEI 12405/97 - CURSOS DE INFORMATICA NA REDE PUBLICA DE ENSINO.
DISPOE SOBRE O ENQUADRAMENTO DA FUNCAO DE MONITOR DO MOBRAL NOS TERMOS DA LEI 8183/74, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DEC.17614/81.
DISPOE SOBRE A FUNCAO DE PROFESSOR DE EDUCACAO DE ADULTOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
TRANSFERE O PROGRAMA DE EDUCACAO DE ADULTOS - EDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RETIFICACAO:DOM 080889,P1.
Regulamenta o disposto no parágrafo único e incisos do art. 93 e parágrafo unico e incisos do art. 103, ambos da Lei nº 11.229/1992.
Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, no que se refere à fixação dos quadros de lotação dos cargos de Professor Adjunto nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs da Secretaria Municipal de Educação - SME.
Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, no que se refere à distribuição dos cargos de Supervisor Escolar nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, da Secretaria Municipal de Educação - SME, e dá outras providências.
Regulamenta a Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação, conforme previsto na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008.
Dispõe sobre a instituição, composição e atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos previstas no § 4º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 14.912, de 26 de março de 2009.
Introduz alterações nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 11 do Decreto nº 50.833, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre a instituição, composição e atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos previstas no § 4º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 14.912, de 26 de março de 2009.
Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da constituição federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização dos quadros dos profissionais de educação, da prefeitura do município de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reorganização parcial do Quadro do Magistério Municipal; altera as Leis nºs. 11.229, de 26 de junho de 1992, e 11.434, de 12 de novembro de 1993; readequa as Escalas de Padrões de Vencimentos que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre novas contratações por tempo determinado, e altera redação dada ao artigo 3º, da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de l989 e ao artigo 7º das Disposições Estatutárias Transitórias da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.
Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos municipais, introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subseqüente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
Confere nova redação ao § 4º do art. 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992.
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, e dá outra outras providencias.
Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas.
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em serviço de caráter temporário e contratados para funções de natureza técnica especializada, nos termos do artigo 106 da constituição federal.
REESTRUTURA A CARREIRA DO MAGISTERIO MUNICIPAL, INSTITUI A EVOLUCAO FUNCIONNAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RETIFICACAO:140585,P2.
EMENTA N° 11.361 Servidor público. Professor Substituto de 1° Grau Nível I. Aposentadoria voluntária. Pedido de "Enquadramento por Categoria" formulado após a aposentadoria. Impossibilidade. Por se tratar de direito potestativo, o "Enquadramento por Categoria" depende de requerimento do docente em atividade, descabida sua concessão "ex officio". Inexistência de direito adquirido caso o benefício não tenha sido requerido em atividade. Imutabilidade do ato de aposentadoria regularmente expedido. Proventos que, ademais, não poderiam incorporar vantagem jamais percebida pelo servidor em atividade, sob pena de violação do art. 40, §§ 2° e 3°, da Constituição Federal. Pelo indeferimento.
Dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subseqüente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, e dá providências correlatas.
Dispõe sobre o Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2025.
Dispõe sobre o Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2025.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO - C.M.E. CRIA DO PELA LEI 10429/88.
Dispõe sobre o restabelecimento do Conselho Municipal de Educação, e dá outras providências.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME, e dá outras providências.
Nomeia membros e cessa nomeação para o Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
CESSA/NOMEIA REPRESENTANTE DA COMUNIDADE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO.
Nomeia representantes do Poder Público para integrar o Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
Nomeia e cessa nomeação de membros para integrarem o Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
NOMEIA MEMBROS P/O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO.
Designa e Cessa membros do Conselho Municipal de Educação de São Paulo, nos termos da Lei 10.429, de 24 de fevereiro de 1988 e dos Decretos 33.892, de 16 de dezembro de 1993 e 34.441, de 18 de agosto de 1994.
Nomeia e cessa nomeação de inegrante para o Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
NOMEIA REPRESENTANTES DA COMUNIDADE E DO MAGISTERIO PARA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO COM MANDATOS DE 6 ANOS.
Nomeia e cessa nomeação de integrantes do Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
Nomeia integrantes do Conselho Municipal de Educação.
NOMEIA/CESSA INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO PAULO.
NOMEIA/CESSA DESIGNACAO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO.
Designa e cessa designação de representante do magistério para integrar o Conselho Municipal de Educação, em complementação ao mandato que tem vigência ate 2014.
Nomeia e cessa nomeação de representante para integrarem o Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
DESIGNA INTEGRANTES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO - MANDATO DE 6 ANOS
Nomeia membros para integrar o Conselho Municipal de Educação de São Paulo, com mandato de 6 (seis) anos.
Altera a composição do Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
Nomeia representante da comunidade para compor o Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
NOMEIA PARA INTEGRAREM O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO,NA QUALIDADE DE SUPLENTES,OS SERVIDORES COMO ESPECIFICA.
RECONDUZ A PARTIR DE 25/3/96 JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO, COM MANDATO DE SEIS ANOS OS MEMBROS QUE ESPECIFICA.
CESSA/DESIGNA REPRESENTANTE DA COMUNIDADE, PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO.
ALTERA COMPOSICAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO.
NOMEIA REPRESENTANTE DO MAGISTERIO INDICADO P/SME P/CONSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO, CF. L 10429/88.
CESSA/DESIGNA REPRESENTANTE DO PODER PUBLICO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO.
RECONDUZ REPRESENTANTES DO MAGISTERIO/COMUNIDADE AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO COM MANDATO DE 6 ANOS.
REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO.
ALTERA A COMPOSICAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO PARA NOVO MANDATO DE SEIS ANOS.
Nomeia representantes do Poder Público para integrar o Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
Altera a composição do Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
Nomear representantes do Poder Público no Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
Nomeia representante do Magistério no Conselho Municipal de Educação de São Paulo.
Nomeia representantes do Poder Público para integrar o Conselho Municipal de Educação de São Paulo.