Define os procedimentos para assegurar a frequência e o aproveitamento dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado São Paulo - SARESP, do Provão Paulista Seriado, da Provinha e Prova São Paulo e altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 16/12/24, que dispõe sobre o Calendário de Atividades das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 43, DE 05 DE OUTUBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0122134-7
Define os procedimentos para assegurar a frequência e o aproveitamento dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado São Paulo - SARESP, do Provão Paulista Seriado, da Provinha e Prova São Paulo e altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 16/12/24, que dispõe sobre o Calendário de Atividades das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que tem como finalidade garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras até o final do 2º ano do Ensino Fundamental com foco na recuperação das aprendizagens das crianças do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental afetadas pela pandemia;
- o entendimento de que o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) é um conjunto de avaliações externas em larga escala que permite ao Inep, do Governo Federal, realizar um diagnóstico da educação básica brasileira e de fatores que podem interferir no desempenho do estudante;
- que as médias de desempenho dos estudantes, apuradas no Saeb, juntamente com as taxas de aprovação, reprovação e abandono, apuradas no Censo Escolar, compõem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb);
- que, desde 2007, a Prova São Paulo consolidou-se como uma importante ferramenta de monitoramento e fonte de informações sobre a educação municipal de São Paulo;
- o propósito de garantir as aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, no tempo adequado, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e pelo Currículo da Cidade;
- as metas de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino descritas no Programa de Metas 2025 – 2028 em especial as metas 80, 81 e 82;
- a competência das Unidades Educacionais de registrar diariamente a frequência dos estudantes, dela cientificando, periodicamente, os pais ou responsáveis legais e, quando necessário providenciar as compensações de ausências;
- o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, que tem a finalidade de assegurar padrões adequados de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes da educação básica e mitigar os impactos na oferta de serviços educacionais causados por eventos que gerem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União;
- a Portaria INEP nº 435, de 3 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes para a realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb no ano de 2025;
- a Resolução SEDUC nº 109, de 29 de julho de 2025 que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025;
- a Lei nº 14.063 de 14/10/2005 que institui o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- o Decreto nº 58.839, de 3 de julho de 2019, que instituiu o Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana – IDEP;
- a Portaria SME nº 1.224 de 10 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Gestão Pedagógica, SGP no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências
- a IN SME nº 16, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;
- a IN SME nº 41, de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2025 das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- a IN SME nº 25, de 25 de abril de 2025, que institui o Programa “Juntos pela Aprendizagem - JA” na Rede Municipal de Ensino;
- o Comunicado SME nº 80 de 05 de março de 2025, com orientações específicas para a organização do plano de ação para o alcance das metas de aprendizagem no Ensino Fundamental, com base nos resultados das avaliações internas e externas;
- o Comunicado SME nº 346, de 16 de setembro de 2025, com orientações específicas para a organização e aplicação da Provinha e Prova São Paulo, do SARESP, do Provão Paulista Seriado e do SAEB;
RESOLVE:
Art. 1º Definir procedimentos para assegurar a frequência e o aproveitamento dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado São Paulo - SARESP, do Provão Paulista Seriado, da Provinha e da Prova São Paulo para o ano de 2025.
Art. 2º Caberá aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, em especial, aqueles cujas responsabilidades estão descritas no Comunicado SME Nº 346/2025, o cumprimento dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Compete à Equipe Gestora e Docente incentivar e zelar pela frequência nos dias de avaliação por meio de ações estratégicas que garantam:
I – o reconhecimento dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias/responsáveis da importância e objetivos de cada avaliação, bem como dos direitos de aprendizagem dos estudantes em cada ano/série;
II - a mobilização de todos os envolvidos para garantir a frequência dos estudantes nos dias de realização das avaliações;
III - O devido registro da frequência no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) e nos instrumentos próprios de cada avaliação.
Art. 4º O registro das frequências dos estudantes nos dias de avaliação deverá ocorrer de acordo com as especificidades de cada aplicação:
I - do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB
a) o registro da frequência dos estudantes participantes do SAEB deve ser realizado, no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP), pelo(a) professor(a) responsável pela aula atribuída ou, em sua ausência, por um membro da equipe gestora, no horário do início da aplicação das provas;
b) a equipe gestora deverá garantir o cadastro no calendário do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) da unidade educacional no período/dia do evento como “PROVA SAEB”;
c) o lançamento da frequência diária dos estudantes deverá ser feito no SGP por todos os professores responsáveis pelas aulas atribuídas durante o período e dia de aplicação.
II - Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado São Paulo - SARESP
a) o registro da frequência dos estudantes participantes do SARESP deve ser realizado, no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP), pelo(a) professor(a) responsável pela aula atribuída no horário de início da aplicação, em sua ausência, por um membro da equipe gestora, no horário do início da aplicação das provas;
b) a equipe gestora deverá garantir o cadastro no calendário do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) da unidade educacional o período/dia do evento como “PROVA SARESP”;
c) o lançamento da frequência diária dos estudantes deverá ser feito no SGP por todos os professores responsáveis pelas aulas atribuídas durante o período e dia de aplicação.
III - Provão Paulista Seriado
a) o registro da frequência dos estudantes participantes do Provão Paulista deve ser realizado, no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP), por um membro da equipe gestora, no início da aplicação das provas;
b) a equipe gestora deverá garantir o cadastro no calendário do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP) da unidade educacional o período/dia do evento como “PROVÃO PAULISTA”;
c) o lançamento da frequência diária dos estudantes no SGP deverá ser garantido pela equipe gestora até o final dos respectivos dias de aplicação;
§ 1º Os profissionais aplicadores das avaliações deverão efetuar o registro da presença dos estudantes nas listas de presença nominais próprias das turmas do SAEB, do SARESP e do Provão Paulista, documentos que acompanham os cadernos de aplicação das provas.
§ 2º A unidade educacional deverá digitalizar as listas nominais de presença mencionadas no parágrafo anterior e submetê-las (fazer upload) no SGP, na seção de “Gestão", no item “Documentos e planos de trabalho”, como “Documentos”, seguindo a classificação “SAEB (5º ano, 9º ano e Ensino Médio), SARESP (2º ano e 5º ano) e PROVÃO PAULISTA”, disponibilizada no sistema.
Art. 5º Caberá ao Supervisor Escolar assegurar a realização e efetivação dos procedimentos e registros de frequência mencionados no artigo 4º desta IN.
Art. 6º No dia 18/10 acontecerá, por adesão das unidades, o Dia de Recomposição das Aprendizagens e Intensivão.
Parágrafo Único. Para a adesão, a unidade deverá preencher, até 12/10/2025, o link Adesão ao Intensivão 2025.
Art. 7º As práticas pedagógicas planejadas, ministradas e registradas no SGP no dia 18/10/2025 deverão necessariamente garantir, em suas propostas, que:
I - se referenciem nas habilidades críticas de Língua Portuguesa e Matemática;
II - estejam em consonância com as orientações presentes no documento “Recompor para avançar, caminhos para a recomposição das aprendizagens: fascículo 1”, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, de 2025.
III - incluam a aplicação, explicação e resolução dos simulados do material “Vou+Longe” ou, complementarmente, de questões baseadas nas matrizes de referência do Saeb e da PSP.
Parágrafo Único. São consideradas habilidades críticas aquelas em que os estudantes apresentam mais dificuldade, identificadas nas Provas “Saberes e Aprendizagens” e no “Boletim Pedagógico” (1º, 2º e 3º bimestres), com maior aderência a ambas matrizes de referência (do SAEB e da Prova São Paulo) e que constituem desafios para um número considerável de estudantes.
Art. 8º O dia 18/10/25 poderá ser considerado dia letivo ou dia de atendimento de turmas envolvidas nas avaliações, objetivando a retomada intensiva de habilidades críticas que serão abordadas nas avaliações dos estudantes dos anos/séries.
§ 1º Na hipótese de utilização do dia 18/10/2025 como dia letivo deverá ser observado:
I - o atendimento de todas as turmas da U.E. em atividades letivas;
II – a substituição do dia letivo de 19/12/2025 pelas atividades previstas para o dia 18/10/2025;
III – a transferência da avaliação final da Unidade de 19/12/2025 para 18/12/2025.
§ 2º A alteração do dia letivo de 19/12/2025 para 18/10/2025 deverá ser referendada pelo Conselho de Escola, aprovada pelo Supervisão Escolar e homologada pelo Diretor Regional de Educação, (verso do calendário).
§ 3º A opção pelo atendimento do dia 18/10/2025 apenas das turmas envolvidas nas avaliações será apontada a título de JEX aos professores e não caracterizará substituição de dia letivo previsto no “caput” deste artigo.
Art. 9º Ficam garantidos para o dia 18/10/2025, os serviços de alimentação escolar, limpeza predial e transporte escolar às Unidades Educacionais que realizarem adesão até 12/10/2025.
Parágrafo Único. Os serviços referidos no caput deverão ser solicitados pelas unidades educacionais conforme procedimentos já adotados para dias letivos ou atividades previstas aos sábados, a partir da informação das turmas e dos estudantes envolvidos.
Art. 10. Fica criado o Selo “Juntos Pela Aprendizagem” a ser conferido como reconhecimento às escolas que efetivamente cumprirem ações indicativas da eficiência de mobilização e compromisso com as avaliações, notadamente o SAEB, conforme critérios definidos.
§ 1º Para fins de concessão do Selo “Juntos Pela Aprendizagem”, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - inscrição por meio do “Conecta” em https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/login entre os dias 07/10/2025 e 17/10/2025 para manifestar a adesão;
II - Inserir a documentação comprobatória da realização das atividades descritas no Artigo 7º em até 10 (dez) dias úteis após a data de realização do Saeb;
III - assegurar a presença, comprovadamente, de no mínimo 80% dos estudantes nos dias de aplicação das avaliações externas, por meio de estratégias de mobilização junto às famílias, ações de sensibilização e acompanhamento sistemático da frequência escolar;
IV – Registros da realização do Dia de Recomposição das Aprendizagens e Intensivão, em 18/10/2025, destinado à revisão pedagógica e à valorização do engajamento dos estudantes;
V – proceder à reorganização do calendário escolar, transferindo o dia letivo de 19/12/2025 para 18/10/2025, de acordo com o Art 8º.
§ 2º O cumprimento integral dos requisitos previstos neste artigo constituirá condição indispensável para a certificação da Unidade Educacional com o Selo “Juntos Pela Aprendizagem”.
Art. 11. Caberá às Diretorias Regionais de Educação, por meio de suas Equipes Técnicas, fornecer apoio técnico às escolas e acompanhar o processo a fim de permitir a sistematização, a segurança, a integridade e a fidedignidade dos dados.
Art. 12. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo