Institui o PROGRAMA JUNTOS PELA APRENDIZAGEM na Rede Municipal de Ensino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
SEI 6016.2025/0054352-9
Institui o PROGRAMA JUNTOS PELA APRENDIZAGEM na Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o direito constitucional à educação de qualidade, ofertado em regime de colaboração com os demais entes federados;
- os Planos Nacional e Municipal de Educação;
- a necessidade de assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, que estabelece o padrão nacional de desempenho da criança alfabetizada em 743 pontos na escala do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb;
- a necessidade de promover a aprendizagem adequada a todos os matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, conforme o Currículo da Cidade e Diretrizes da Política Educacional da SME;
- os dados e resultados das avaliações internas e externas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Juntos pela Aprendizagem- JA com o propósito de garantir as aprendizagens dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, no tempo adequado, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e pelo Currículo da Cidade.
§1º O Programa ora instituído desenvolver-se-á sem prejuízo das demais políticas vigentes no âmbito da SME, articulando-se, quando pertinente, às ações já existentes.
§ 2º A Secretaria e as Diretorias Regionais de Educação poderão eleger escolas prioritárias para ações intensivas e acompanhamento diferenciado na etapa do ensino fundamental, a partir dos resultados de aprendizagem nas avaliações de larga escala.
Art. 2º O Programa Juntos pela Aprendizagem- JA será sistematizado de acordo com os seguintes eixos:
I - Engajamento;
II - Material Didático;
III - Processos de Avaliação;
IV - Formação Continuada;
V - Gestão Escolar;
VI - Educação Integral em Tempo Ampliado.
Art. 3º O eixo Engajamento será pautado nas seguintes diretrizes:
I - Premiação e reconhecimento, baseados em resultados:
a) do quadro dos profissionais de educação;
b) de unidades educacionais;
c) de estudantes e turmas;
II - Incentivo à continuidade dos estudos, por meio de ampliação do Programa EDUCAVEST;
III - realização de campanhas de engajamento e aproximação com a comunidade escolar.
Art. 4º O eixo Material Didático será pautado nas seguintes diretrizes:
I - Aperfeiçoamento das rotinas semanais da educação infantil e ciclo de alfabetização;
II - Organização de materiais didáticos específicos de apoio e recuperação das aprendizagens;
III - revisão dos Cadernos da Cidade.
Art. 5º O eixo Processos de Avaliação será pautado nas seguintes diretrizes:
I - Estabelecimento de metas e objetivos de aprendizagem por bimestre e unidade educacional;
II - Fortalecimento das ações do Professor de Apoio às Aprendizagens – PAP, em especial, no 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental;
III - aplicação de provas bimestrais e recuperação;
IV - Acompanhamento quinzenal de escolas prioritárias.
Art. 6º O eixo Formação Continuada será pautado nas seguintes diretrizes:
I - Execução de formação para professores ingressantes;
II - Promoção de formações com foco na gestão para a aprendizagem;
III - Garantia de participação dos professores em regência de classes do 2º ano e de aulas do 5º e 9º anos dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática nas formações previstas no Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e horários de estudo coletivo.
Art. 7º O eixo Gestão Escolar, será pautado nas seguintes diretrizes:
I - consolidação da atribuição de agrupamentos, classes e aulas pelo Diretor de Escola, observada a experiência e formação do professor, a otimização de recursos humanos, o interesse do ensino, as melhores condições para o processo de aprendizagem, os resultados alcançados no decorrer do ano letivo, e a possibilidade de composição de Jornada de Trabalho/Opção;
II - ressignificação da atuação dos professores que se encontram readaptados funcionalmente, por meio da atribuição de atividades compatíveis com o laudo de readaptação;
III - reestabelecimento aos profissionais readaptados, que desejarem e possuírem condições, do direito ao ensino em caráter de colaboração ou regência;
IV - promoção de novas jornadas para professores, buscando a regência e a dedicação exclusiva em unidades educacionais de ensino fundamental participantes do Programa São Paulo Integral;
V - implementação e fortalecimento dos instrumentos avaliativos, como o Sistema de Avaliação Institucional da Educação Municipal- SAIEM, o Plano de Desenvolvimento Individual -PDI e o Prêmio de Desempenho Educacional- PDE;
VI - formação direcionada aos gestores escolares, especialmente, das escolas prioritárias.
Art. 8º O eixo Educação Integral em Tempo Ampliado será pautado nas seguintes diretrizes:
I - ampliação do Programa São Paulo Integral;
II - colaboração com a sociedade civil para ações de ampliação de carga horária;
III - implementação da nova matriz curricular para as escolas de educação integral em tempo ampliado;
IV - readequação dos CEUs para atendimento dos estudantes em tempo ampliado.
Art. 9º As Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação deverão planejar e dar providências para execução de cada eixo mencionado no artigo 3º desta Instrução Normativa, sistematizando os efeitos produzidos.
Art. 10. O planejamento das ações deverá considerar os prazos e ações desenvolvidas nas unidades educacionais e no que tange à vida funcional dos servidores.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá incluir novas ações e estratégias ao Programa, de que trata esta normativa, para o alcance das suas finalidades.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo