Dispõe sobre a aprovação do relatório final elaborado pela Comissão Especial de Resíduos Sólidos do CADES para subsídios técnicos ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo.
RESOLUÇÃO 148/12 - CADES/SVMA
de 18 de abril de 2012
Dispõe sobre a aprovação do relatório final elaborado pela Comissão Especial de Resíduos Sólidos do CADES para subsídios técnicos ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o relatório final elaborado pela Comissão Especial de Resíduos Sólidos do CADES para subsídios técnicos ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo, com as alterações aprovadas na 139ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 18 de abril de 2012.
Art. 2º - Aprovar a apresentação, pela Secretaria Municipal de Serviços, no Plenário do CADES, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo, em setembro de 2012 e no mesmo mês nos anos subseqüentes, a apresentação de sua implementação.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de abril de 2012
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável CADES
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Conselheiros que aprovaram o Relatório Final:
André Luis Gonçalves Pina Ivo Carlos Valencio
Andréa Akissue de Barros Jorge Jamal Ayad Badra
Ângelo Iervolino Luiz Ferrua
Antonio Abel Rocha da Silva Mário Roberto de Abreu
Armelindo Passoni Marta Amélia de Oliveira Campos
Aruntho Savastano Neto Maximiliano N. Peregrina
Beatriz Elvira Fabregues Milton Tadeu Motta
Cinthia Masumoto Nilza Maria Toledo Antenor
Daniel Guth Esteves Pedro Luiz Ferreira da Fonseca
Eunice Emiko Kishinami de Oliveira Pedro Quintino José Viana
Felipe de Andréa Gomes Rose Marie Inojosa
George Doi Rosélia Mikie Ikeda
Gilberto Tanos Natalini Silmara Ribeiro Marques
Helga M. da Conceição Miranda Antoniassi Thais Maria Leonel do Carmo
Ivan Metran Whately Ulysses Bottino Peres
Maria Letícia Maia Bandeira de Mello
Coordenadora Geral: HELENA MARIA DE CAMPOS MAGOZO
RELATÓRIO FINAL ELABORADO PELA COMISSÃO ESPECIAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CADES PARA SUBSÍDIOS TÉCNICOS AO
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DE SÃO PAULO
APRESENTAÇÃO
O presente relatório é o produto final dos trabalhos desenvolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CADES. Os estudos e discussões objetivaram a elaboração de subsídios para o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo, instrumento previsto na Lei Federal de nº 12.305/2010 que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Participaram desta Comissão representantes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas DPP-1/ Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa I/M (Inspeção e Manutenção) CAFIM, Departamento de Gestão Descentralizada DGD-Leste-2, DGD Centro Oeste 1, DGD-Sul-2, Secretaria do Governo Municipal (SGM), Secretaria Municipal da Educação (SME), Secretaria Municipal da Saúde (SMS) / Coordenação de Vigilância em Saúde COVISA e Coordenação de Atenção Básica- Programa Ambientes Verdes e Saudáveis - PAVS, Secretaria Municipal de Serviços (SES)/Limpurb, Entidades Ambientalistas das Macros Regiões Centro Oeste 1,Leste 1, Leste 2, Leste 3, Sul-1, OAB-SP, Sindicato das Micro e Pequenas Indústria (SIMPI), Associação Comercial de São Paulo e como convidadas as entidades Instituto S.O.Sustentabilidade e YouGreen Cooperativa.
INTRODUÇÃO
Com a promulgação da Lei Federal nº 12.305 de agosto de 2010, foi instituída, conforme seu Art. 1º, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, sobre as responsabilidades dos geradores e do poder público e sobre os instrumentos econômicos aplicáveis.
Como todo o preceito legal, a Lei Federal 12.305 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010, desenvolveu-se a partir da estrutura normativa, lógica e funcional da Constituição Federal de 1988 e da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938 /81 que foi recepcionada pela CF.
Salienta-se o contido no Capítulo VI, Art. 225 da CF/88, que aponta para aplicação de mecanismos de proteção, conservação e defesa do meio ambiente. O CAPÍTULO II, DA POLÍTICA URBANA, no seu artigo 182, estabelece que a regularização e a ordenação da função social da cidade e garantia do bem estar de seus habitantes deverá ser realizada através da Política de Desenvolvimento Urbano de responsabilidade municipal através de legislação própria (Plano Diretor), que é regido no Município de São Paulo pela lei nº 13.430/02.
A Lei nº 8.080/90 que institui o Sistema Único de Saúde SUS destaca como fatores determinantes e condicionantes da saúde, entre outros, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; salienta que os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país (art.3º). Acrescenta ainda que dizem respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem estar físico, mental e social ( art.3º, §único).
A formação da COMISSÃO ESPECIAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CADES para subsídios ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo foi definida na 129ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, realizada em 02 de fevereiro de 2011, motivada pelo artigo 18 da Lei 12.305/10 que estabelece a elaboração do Plano Municipal de Gestão integrada de Resíduos Sólidos como condição para que o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Conforme o art. 55, o prazo para o disposto no artigo 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, ou seja, em agosto de 2012.
A Comissão Especial teve como escopo de trabalho contribuir com a Secretaria Municipal de Serviços, como titular responsável pela elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo. A Lei 12305/2010 co-responsabiliza muitos atores, cria e indica os instrumentos formais para o seu comprometimento e fiscalização, mas também pressupõe para tal, uma grande capacidade de articulação da prefeitura com as diferentes secretarias municipais, com os outros níveis de governo, indústrias, distribuidores, comércio, associação de catadores e sociedade civil.
Uma Gestão Integrada de Resíduos Sólidos que considere as dimensões política, ambiental, cultural e social com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável, como a prevista na legislação federal, implica num grande desafio para a Prefeitura Municipal de São Paulo, especialmente para a Secretaria Municipal de Serviços - SES, enquanto titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, numa cidade da dimensão e da heterogeneidade de São Paulo.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo deverá refletir essa complexidade e ser inovador, incorporando para a Secretaria de Serviços, além do papel de gerenciador direto dos contratos relacionados aos resíduos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, o papel de articulador, regulamentador, fiscalizador, indutor de políticas públicas intersetoriais, numa perspectiva de responsabilidade compartilhada de diversos atores no gerenciamento dos resíduos urbanos.
METODOLOGIA
Foram realizadas 28 reuniões na SVMA nos dias 06/06/11, 17/06/11, 09/09/11, 14/09/11, 16/09/11, 29/07/11, 01/07/11, 15/07/11, 12/08/11, 30/09/11, 07/10/11, 19/12/11, 12/01/12, 20/01/12, 03/02/12, 09/02/12, 24/02/12, 28/02/12, 01/03/12, 05/03/12, 07/03/12, 12/03/12, 15/03/12, 19/03/2012, 23/03/2012, 27/03/2012, 02/04/2012 e 09/04/2012.
Foram convidados a palestrarem, professores e técnicos, que permitiram à Comissão maior aprofundamento nos temas relacionados.
Palestrante: Ricardo Lopes Garcia - DMA / Fiesp
Tema: Política Nacional de Resíduos Sólidos - logística reversa, acordos setoriais - FIESP
Palestrante: Fabricio Soler - Felsberg Associados
Tema: Aspectos Jurídicos
Palestrante: Adler Antunes de Carvalho, Odair José Sousa e Vitor Yuri Tomoi - LIMPURB
Tema: Núcleo Gestor de Entulhos (Ecopontos)
Palestrante: Loreley Bohrer Salgado - LIMPURB
Tema: Aterros Sanitários
Palestrante: Rosângela Dutra e Silva Guedes - LIMPURB
Tema: Coleta Seletiva
Palestrante: Herbert Henk Junior - LIMPURB
Tema: Contratos
Palestrante: José Wellington de Queiroz e Helena Maria Rivello Terzella - LIMPURB
Tema: Fiscalização
Palestrante: Wanda Gunther USP
Tema: Resíduos eletroeletrônicos
Palestrante: Carlos R V Silva Filho - ABRELPE
Tema: Resíduos Sólidos Urbanos
Tarcísio de Paula Pinto - consultor
Tema: Resíduos da Construção em uma política de Gestão Integrada e Manejo Diferenciado
Palestrante: Sergio Ângulo - POLI/USP
Tema: Política Nacional de Resíduos Sólidos & Gestão de Resíduos da Construção
Palestrante: Luciano Legaspe - Escola de Reciclagem
Tema: Reciclagem de Matéria Orgânica
Para a orientação das discussões dos integrantes da Comissão Especial, foram criados cinco sub-grupos contemplando aspectos relevantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305 de agosto de 2010, a saber: Educação, Resíduos como Recurso, Controle Social e Políticas Públicas, Responsabilidade Compartilhada e Logística Reversa e Legislação.
Para elaboração do relatório final foi criado um Grupo de Redação Final dos Trabalhos integrados pelos representantes: Haroldo de Barros Ferreira Pinto, Helena Magozo, Delaine Romano, Maíra Soares Galvanese, Eliana Sapucaia Rizzini, Márcia Alarcon Rosa, Emília Emirene Nogueira, Beatriz Fabregues, George Doi, Erica Massis, e Sergio Henrique Forini.
Marcos Legais
As diretrizes sobre a gestão de resíduos na Cidade de São Paulo, estão estabelecidas, dentre outras, nas seguintes leis e regulamentações:
LEI FEDERAL nº 9.605, de 12 de FEVEREIRO de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) , que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL nº 13.478, de 30 de DEZEMBRO de 2002 , que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana FMLU e dá outras providências. O DECRETO 45.294, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 que aprova o Regulamento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) e estabelece o procedimento de sua implantação, e a PORTARIA 209, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 que nomeia os agentes públicos que compõe os órgãos superiores da AMLURB;
LEI MUNICIPAL nº 13.316, de 1º de FEVEREIRO de 2002 , que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos, e dá outras providências e seu DECRETO REGULAMENTADOR nº 49.532, de 28 de MAIO de 2008 ;
LEI MUNICIPAL nº 13.885 de 25 de AGOSTO de 2004 , que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre parcelamento, disciplina e ordena o uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, em seu TÍTULO II DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS, no CAPÍTULO II Seção II Do Trabalho, Emprego e Renda artigos 28 e 29 e no CAPÍTULO III DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO URBANO, Subseção V Dos Resíduos Sólidos artigos 70, 71 e 72;
LEI ESTADUAL nº 12.300, de 16 de MARÇO de 2006 , que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes, e seu DECRETO REGULAMENTADOR nº 54.645 de 05 de AGOSTO de 2009 ;
DECRETO MUNICIPAL nº 48.799, de 9 de OUTUBRO de 2007 , que confere nova normatização ao Programa Socioambiental de Cooperativas de Catadores de Material Reciclável, altera a sua denominação para Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis e revoga o Decreto nº 42.290, de 15 de agosto de 2002;
LEI MUNICIPAL nº 14.723, de 15 de MAIO de 2008 , institui no município de São Paulo, o Programa de Aproveitamento de Madeira de Podas de Árvores PAMPA regulamentada pelo Decreto Municipal nº 51.664 de 26 de julho de 2010;
LEI MUNICIPAL nº 14.803, de 26 de JUNHO de 2008 , que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA n° 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do: Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL nº 14.933, de 05 de JUNHO de 2009 , que institui a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, que em seu artº 49 estabelece que o Poder Público Municipal implementará programa obrigatório de coleta seletiva de resíduos do município bem como providenciará a instalação de ecopontos em cada um dos distritos da cidade no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor desta lei . O DECRETO nº 45.959, de 6 de JUNHO de 2005 , que Cria o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeconomia;
LEI MUNICIPAL nº 14.973, de 11 de SETEMBRO de 2009 , que dispõe sobre a organização de sistemas de coleta seletiva de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos o Município de São Paulo e dá outras providências e seu DECRETO nº 51.907, de 5 de NOVEMBRO de 2010 que estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos a que se referem os artigos 140, 141 e 142 da Lei n 13.478, de 30 de dezembro de 2002; dispõe sobre as ações fiscalizatórias a serem adotadas nos casos de infração; dá nova redação aos artigos 1º e 3º Decreto nº 46.958, de 1º de fevereiro de 2006 e
DECRETO FEDERAL nº 7.405 de 23 de DEZEMBRO de 2010 , que institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Consideradas a legislação Federal, Estadual e Municipal, relacionada às questões de resíduos sólidos, aspectos mandatórios ressaltam-se na nova Legislação, a partir da publicação da PNRS:
- A definição do conceito de resíduo como recurso ambiental, social e econômico, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania;
- A prevalência na gestão de resíduos, nesta ordem, da não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. No prazo máximo de 4 anos da promulgação da lei - 2014, só poderão ser depositados nos aterros sanitários rejeitos - resíduos sem qualquer possibilidade de reciclagem e reaproveitamento, obrigando também a compostagem dos resíduos orgânicos;
- Estabelecimento da responsabilidade compartilhada com clara definição das responsabilidades de todos os agentes envolvidos, garantindo o cumprimento da Lei através de mecanismos de controle e fiscalização. A responsabilidade pelos resíduos deve definir obrigações dos governos federal, estadual e municipal, cidadãos, fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes. As obrigações das empresas devem ser expressas em acordos setoriais, termos de compromisso e planos de gerenciamento de resíduos. Um responsável técnico devidamente habilitado deverá responder pela elaboração, implementação, operacionalização e pelo monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
- Estabelecimento da logística reversa, ou seja, quem disponibiliza certos produtos é responsável pelo seu recolhimento ou de sua embalagem, após o uso. As embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, todos os tipos de lâmpadas e de equipamentos eletrônicos descartados pelos consumidores fazem parte desta logística, que deverá também retornar à sua cadeia de origem para a reciclagem.
- A administração municipal tem como responsabilidade, o manejo direto dos resíduos concernentes aos domicílios e provenientes da limpeza urbana. Se por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, o município encarregar-se de atividades que não lhe são pertinentes, deverá ser devidamente remunerado.
- Cabe também ao município, a implantação direta ou indireta do sistema de coleta seletiva, priorizando a contratação de cooperativas de catadores, sendo prevista neste caso, a dispensa de licitação.
- A previsão do controle social sobre as políticas de resíduos, entendido como o conjunto de mecanismos e procedimentos que permitam garantir à sociedade a participação nos processos de informação, formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos;
- A garantia da educação ambiental e disseminação das informações para todos os cidadãos.
A Educação para a Sustentabilidade como princípio norteador do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo
A Educação para a Sustentabilidade envolve a informação, a formação e a sensibilização dos munícipes e dos múltiplos interlocutores para a promoção e/ou fortalecimento de novas atitudes, condutas e procedimentos que gerem uma cultura de sustentabilidade social, ética, econômica e ambiental.
Os processos educativos, para serem procedentes, apóiam-se no compromisso e na transparência do poder público na implantação de uma política de resíduos com o estabelecimento de um plano de ações e metas.
A Educação, de caráter multidisciplinar, deve estar presente em todas as etapas dos processos da Gestão Municipal de Resíduos Sólidos e no Plano Municipal, por ser um dos elementos chave de mudança cultural colaborando na promoção de novos padrões de produção e consumo em bases sustentáveis.
RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL
No âmbito do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo :
1. DIFUNDIR os conceitos definidos na PNRS;
2. ENFATIZAR o conceito de resíduo como um recurso ambiental, social e econômico, considerando toda a cadeia desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada (art. 3, VII da PNRS);
3. CRIAR instrumentos que viabilizem a correta segregação do material na fonte geradora com ampla divulgação dos programas, incentivos fiscais, multas e outros, bem como sensibilização e a conscientização da população na participação e adesão ao programa de gestão de resíduos da cidade de São Paulo;
4. PRIORIZAR a operacionalização dos resíduos de maneira descentralizada, regionalizada, valorizando as iniciativas locais, mesmo que isoladas possibilitando a infraestrutura necessária para inclusão social e consolidação da atividade econômica;
5. ESTRUTURAR os programas de coleta seletiva, de forma a garantir que os resíduos sólidos sejam devidamente coletados e destinados conforme definido no PNRS, com garantia de prestação de serviços de maneira regular, continua e universal;
6. PROMOVER e realizar ações de caráter formativo e informativo da Educação para a Sustentabilidade visando a implantação da coleta seletiva em todo o município como fator de minimização dos resíduos;
7. PROMOVER a continuidade dos programas educativos de Consumo Responsável por meio da integração da Educação formal e não formal;
8. APLICAR o princípio da publicidade e transparência em toda a cadeia de resíduos sólidos, de forma a garantir a geração de dados, estudos e informações relevantes e confiáveis, disponibilizando as informações comprovadas em linguagem acessível aos diferentes segmentos;
9. DESENVOLVER canais de divulgação aos interessados e à população em geral, iniciando-se pela Audiência / Apresentação Pública do PGIRS no CADES;
10. FAVORECER o associativismo e cooperativismo, promovendo a inserção econômica e social dos catadores de resíduos, bem como objetivar a participação direta e competitiva destas associações e cooperativas no mercado formal da cadeia da reciclagem;
11. REFORÇAR o entendimento do caráter não excludente dos processos de tratamento e metodologias de disposição final, que podem ser compostos por diversos processos distintos a serem adotados isoladamente ou de forma combinada, de acordo com a realidade socioambiental da localidade a ser contemplada;
12. INCENTIVAR a criação e aplicação de soluções tecnológicas integradas, sustentáveis e de caráter inovador, considerando a baixa pegada ecológica e os valores e objetivos da tecnologia social;
13. GERAR mecanismos de mensuração, controle e avaliação de resultados através da implantação de INDICADORES;
14. ASSEVERAR a criação de instrumentos que possibilitem o manejo dos resíduos inclusive os de baixo valor agregado, responsabilizando todos os atores da cadeia pela viabilização econômica desta prática;
15. VIABILIZAR mecanismos de transferência de recursos dos poluidores pagadores para os protetores recebedores na forma de prestação de serviços sociais, econômicos e ambientais;
16. GARANTIR de forma direta e/ou indireta a assessoria técnica e fornecimento de equipamentos às cooperativas, associações de maneira a obter espaços de trabalho planejados e melhores resultados, agregando valor ao resíduo;
17. ESTIMULAR através do processo educativo a redução da geração de resíduos orgânicos, tipologia de resíduo de maior geração na cidade de São Paulo;
18. IMPLANTAR política de reaproveitamento e reciclagem do resíduo orgânico;
19. PROMOVER ações educativas exemplares para o reaproveitamento bem como a reciclagem da matéria orgânica como minhocários, composteiras, biodigestores, entre outros processos;
20. IMPLEMENTAR programas de reaproveitamento de resíduos orgânicos in natura gerados na comercialização de hortifrutigranjeiros;
21. IMPLANTAR, em todas as subprefeituras, programas que garantam o reaproveitamento de madeira de poda de árvore conforme a Lei Municipal 14723/2008 regulamentada pelo Decreto 51664/2010;
22. CUMPRIR o art. 49 da Lei Municipal 14933/2009 que prevê a implantação da coleta seletiva e a instalação de ecopontos em todos os distritos da cidade;
23. GARANTIR o controle e registro da entrada dos materiais de construção civil, seu volume e tipologia nos ecopontos, assim como comprovação de sua destinação, disponibilizando o comprovante ao interessado;
24. AVALIAR a criação de instrumentos legais que viabilizem a doação de materiais entregues nos ecopontos, para os munícipes interessados; assim como a instalação de mercados de trocas, utilizando a coleta de descartes, tais como a operação cata bagulho;
25. APRIMORAR o artigo 3º. da Resolução CONAMA 307/2002 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, prevendo a segregação em cada classe de resíduos desde a origem até a destinação, possibilitando agregação de valor durante o processo;
26. CRIAR unidades móveis de reciclagem de resíduos da construção civil para a utilização nas áreas de habitação de interesse social HIS e outros;
27. REGULAMENTAR a expedição do Alvará de Construção da Obra apenas mediante apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos.
28. REGULAMENTAR a obrigação da reciclagem dos resíduos de obras e serviços contratados pelo Poder Público;
29. REVER, FISCALIZAR e DIVULGAR a regulamentação do uso e operação de caçambas para descartes de materiais inertes;
30. ORIENTAR E FISCALIZAR setores de construção civil sobre seus processos de operação, transporte, descarte e a responsabilidade na manutenção do viário público;
a) Criação de um sistema de cadastramento e rastreabilidade, que acompanhará cada transportador cadastrado desde sua origem Obra até o seu Destino Final devidamente licenciado.
31. INTENSIFICAR o combate às ATTs áreas de Triagem e Transbordo e às áreas de Bota Fora que atuam sem as devidas licenças ambientais previstas em legislação vigente.
32. REGULAMENTAR e INCENTIVAR a compra de produtos com matéria reciclada pelo poder público;
33. ADEQUAR a legislação municipal referente a resíduos sólidos à Política Nacional de Resíduos Sólidos;
34. ORGANIZAR, CADASTRAR E FISCALIZAR todos os atores envolvidos na cadeia de reciclagem;
35. ASSEGURAR que processos e métodos de tratamento de Resíduos Sólidos para a recuperação energética somente possam ser implantados após todas as possibilidades de reutilização, reciclagem e reaproveitamento demonstrarem-se insuficientes, impraticáveis ou inviáveis. A viabilidade técnica e ambiental deverá ser comprovada através de estudos e programas de monitoramento de emissão de gases, efluentes líquidos e materiais particulados;
36. ESTIMULAR o debate entre as empresas recicladoras e cooperativas/associações para criação e desenvolvimento de um instituto de pesquisa de reciclagem para estimular o desenvolvimento técnico e acadêmico sobre o tema, com vistas ao aprofundamento e especialização da cadeia de resíduos sólidos;
37. CRIAR o Comitê Municipal de Resíduos Sólidos, paritário entre o poder público e sociedade civil, que garanta à Sociedade o direito à participação, comprometimento e informações relacionadas aos contratos, acordos, convênios para a gestão de resíduos sólidos e seu custeio, maior controle social na gestão de Resíduos Sólidos do Município à luz da nova legislação;
38. CRIAR e FORTALECER os fóruns e conselhos regionais na discussão e compartilhamento das políticas públicas relacionadas a resíduos sólidos com a garantia da disponibilização de dados e participação do titular dos serviços;
39. PREVER a participação das cooperativas ou de associações de catadores de materiais recicláveis na recepção de resíduos produzidos por grandes geradores, desde que incluídos nos acordos setoriais e respeitadas as condições do artigo 58 do Decreto Federal no. 7.404/10 que regulamenta a Lei no. 12.305/10;
40. DIVULGAR as diversas fontes de linhas de crédito e fundos que apóiem projetos voltados à institucionalização e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
41. REVER a Lei de nº 13.885/2004 que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, que institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo, na classificação das centrais de triagem e ecopontos, como equipamentos NR3, pois a escassez de áreas tem impossibilitado a implantação de novas centrais de triagem, mesmo quando se conta com recursos municipais e federais.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA ADMINISTRAÇÂO MUNICIPAL
PMSP
- Incluir no orçamento municipal fontes financeiras para desenvolvimento de uma Política Integrada de Resíduos Sólidos, assim como prever fomento em fundos federais, estaduais e municipais para seu fortalecimento;
- Promover a divulgação de informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos na cidade, garantindo a transparência do processo e possibilitando um diálogo permanente com os diferentes segmentos da sociedade.
- Difundir de forma contínua boas práticas de Sustentabilidade para todos os segmentos da sociedade;
- Promover campanhas informativas em todos os meios de comunicação (jornal, rádio, TV e internet) para orientar a população sobre suas responsabilidades na cadeia dos resíduos;
- Estabelecer metas, critérios e mecanismos para acompanhamento e avaliação permanente dos programas educativos, construindo indicadores para mensurar sua eficácia.
Por Secretarias:
Secretaria Municipal de Serviços AMLURB
- Estabelecer uma reestruturação interna para desempenhar seu papel, como titular dos serviços, na gestão de resíduos, previsto na nova legislação;
- Adequar os contratos vigentes das Concessionárias para atender a PNRS;
- Desenvolver uma logística assentada em critérios objetivos para uma gestão integrada de resíduos sólidos com inclusão social;
- Desenvolver um sistema de informações para acompanhar a evolução das centrais de triagem no seu processo de trabalho;
- Criar mecanismo de comprovação e certificação de entrega de RCC (resíduos da construção civil) nos ecopontos.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- Avaliar juridicamente novos modelos de cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), possibilitando que as empresas autuadas pelo SISNAMA local possam converter a aplicação das penalidades em programas de apoio às cooperativas e/ou associações de catadores;
- Lançar através do Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -FEMA editais direcionados a projetos sócio- econômico- ambientais que apóiem a implementação da Política Municipal de Resíduos;
- Articular a formação de rede local entre poder público, empresas, moradores e catadores, fortalecendo a gestão compartilhada municipal e regional;
- Propor novas Leis, inspiradas na LEI MUNICIPAL Nº 13.316 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002 com vistas à implantação da Logística Reversa às cadeias produtivas possíveis.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho
- Promover cursos de formação em associativismo, cooperativismo e empreendedorismo;
- Capacitar os catadores quanto à gestão além de fornecer subsídios para a legalização das cooperativas e/ou associações.
Secretaria Municipal de Educação
- Incentivar a participação das escolas junto aos programas de gestão de resíduos sólidos urbanos com enfoque no consumo responsável;
- Informar a comunidade escolar e do entorno quanto à localização das cooperativas e ecopontos da região, de forma a garantir a sustentabilidade dos projetos socioambientais nas unidades escolares baseados na realidade local;
- Fomentar e desenvolver com professores, alunos e pais o caminho dos resíduos a partir das residências; assim como o ciclo de vida dos produtos.
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
- Estimular a participação dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - Cades Regionais, no diagnóstico e elaboração de propostas locais na gestão dos resíduos;
- Orientar a população quanto aos serviços de limpeza nos informativos das subprefeituras;
- Estimular redes locais, proporcionando o crescimento e o fortalecimento dos pequenos grupos de catadores na área de abrangência das subprefeituras, visando o aumento do número de pontos de coleta e da qualidade dos materiais.
Secretaria Municipal da Saúde
- Promover a saúde através de programas/ projetos intersetoriais que abordem a geração de resíduos e seu processamento como uma variável importante na relação saúde doença;
- Propiciar a saúde e segurança no ambiente de trabalho conforme a estrutura administrativa e programas da SMS.
Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social
- Acompanhar os trabalhadores das cooperativas e/ou associações de catadores com relação à moradia, relações familiares e emissão de documentos pessoais, de acordo com a Política Nacional da Assistência Social.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
- Promover, no âmbito do Comitê Municipal de Mudanças Climáticas o debate com as câmaras setoriais da construção civil sobre atenção aos critérios de sustentabilidade ambiental, que vão desde o projeto à execução da obra.
Secretaria Municipal de Habitação
- Prever dentro dos projetos habitacionais áreas para a implantação de Centrais de Triagem adaptadas à realidade local, assim como Ecopontos e projetos para reciclagem de materiais de construção civil.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA DAS EMPRESAS :
- Firmar contratos com as cooperativas e/ou associações; para a instalação de PEVS, coleta, triagem e venda do material; exceto Resíduos Perigosos, comprometendo-se com a gestão, formalização e legalização dos grupos, infra-estrutura, disponibilização de equipamentos e formação socioambiental e administrativa;
- Promover formas de produção que visem à economia de matéria prima, incluindo embalagens, evitando a geração de rejeito e possibilitando a reciclagem dos materiais;
- Responsabilizar-se pela logística reversa com o retorno dos resíduos à cadeia produtiva nos termos do regramento correspondente, como os acordos setoriais, entre outros;
- Responsabilizar-se com a destinação ambientalmente correta dos produtos e embalagens pós consumo.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA DO MUNÍCIPE
- Conhecer e divulgar a responsabilidade compartilhada de cada ator na gestão de resíduos, inclusive o seu papel dentro do ciclo - responsabilidade individual;
- Garantir a segregação dos resíduos em secos e úmidos e o acondicionamento adequado para coleta;
- Responsabilizar-se, enquanto pequeno gerador de resíduos da construção civil, entregando os materiais de forma segregada, sempre que possível, em ecopontos e em caçambas cadastradas junto ao poder público.
É o parecer.
São Paulo, 09 de abril de 2012
Delaine Romano (Macro Região Leste 3- Presidente) Grupo de Redação Final (Relatoria)
Helena Magozo (SVMA/CADES) Haroldo B. F. Pinto (SMS/COVISA)
Sergio Henrique Forini (CAFIM) Maíra Soares Galvanese (SVMA/DGD Leste 2)
Márcia Alarcon Rosa (SVMA/DGD Centro Oeste 1) Eliana Sapucaia Rizzini (SMS/PAVS)
E. Emirene Nogueira (SME) Erica Massis (SGM)
Beatriz Elvira Fabregues (Macro Região Sul 1) George Doi (SIMPI)
Rafael Henrique (S.O. Sustentabilidade)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo