Cria o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeconomia Sustentável.
DECRETO Nº 45.959, DE 6 DE JUNHO DE 2005
Cria o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeconomia Sustentável.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas políticas públicas municipais relacionadas às mudanças climáticas e à ecoeconomia, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima e com o Fórum Paulista de Mudanças Globais e de Biodiversidade, e às propostas constantes da Agenda 21 Brasileira e da Agenda 21 Local de São Paulo;
CONSIDERANDO que as informações e propostas consolidadas pela Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudanças do Clima e pelo Protocolo de Kyoto deverão ser divulgadas, bem como estimulados os projetos voltados à utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO ser indispensável a conscientização e mobilização da sociedade paulistana para o debate e o desenvolvimento de ações relativas às mudanças climáticas globais e à ecoeconomia,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Paulo, o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeconomia Sustentável, a ser coordenado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Comitê a que se refere este decreto será composto por 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
II - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
III - Secretaria Municipal de Transportes;
IV - Secretaria Municipal de Serviços;
V - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal de Habitação;
VII - Secretaria Municipal da Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Gestão;
IX - Empresa Municipal de Urbanização;
X - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo.
Art. 2º. Quanto ao tema mudanças climáticas, o Comitê tem por objetivo promover e estimular ações que visem a mitigação das emissões de gases causadores do efeito estufa, contemplando:
I - uso de fontes renováveis de energia;
II - aproveitamento do gás metano emitido pelos aterros;
III - uso de combustíveis limpos, sobretudo para o transporte público;
IV - melhoria da eficiência energética e uso racional de energia;
V - incentivo ao transporte não motorizado;
VI - promoção da redução e reciclagem de resíduos;
VII - ampliação e aperfeiçoamento do escalonamento dos turnos de trabalho;
VIII - ampliação de áreas verdes;
IX - estímulo às iniciativas que visem multiplicar as informações atinentes às mudanças climáticas, tais como publicações, páginas na internet, cursos e outras formas de divulgação do assunto.
Art. 3º. Quanto ao tema ecoeconomia, o Comitê tem por objetivos:
I - dar continuidade à implantação do Programa Municipal de Qualidade Ambiental - PMQA, instituído pelo Decreto nº 42.318, de 21 de agosto de 2002, e ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat -PBQP-H do Ministério das Cidades, nas obras de edificações da Prefeitura do Município de São Paulo;
II - fomentar a reciclagem de resíduos e implantar o uso do papel reciclado na Administração Pública Municipal;
III - implantar na Prefeitura do Município de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, concebido pelo Ministério do Meio Ambiente;
IV - propor aos órgãos competentes que se insiram nos Cadernos de Critérios Técnicos de Medição das Tabelas de Serviços e Obras da Prefeitura do Município de São Paulo a obrigatoriedade da apresentação de:
a) Certificado de Transporte de Resíduos - CTR para a efetivação do pagamento da retirada do entulho das obras municipais, como garantia de que o material foi descarregado em local autorizado;
b) Autorização de Transporte de Produtos Florestais - ATPF, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para efeito de pagamento das medições de serviços que envolvam o fornecimento de madeira nativa;
V - viabilizar a promulgação de decreto que institui a obrigatoriedade de instalação de equipamentos economizadores de água nos próprios municipais que vierem a ser construídos, reformados ou ampliados, bem como de que a locação de imóveis destinados a abrigar repartições públicas municipais somente ocorrerá após efetuada a devida adaptação em seus sistemas hidráulico-sanitários;
VI - propor aos órgãos competentes que se insiram equipamentos economizadores de água e energia nas Tabelas de Serviços e Obras da Prefeitura do Município de São Paulo;
VII - propor aos órgãos competentes que se incluam, nas Tabelas de Serviços e Obras da Prefeitura do Município de São Paulo, peças de madeira reutilizada ou reciclada, para uso temporário, tais como fôrmas para concreto, andaimes, escoramentos, prolongando a vida útil desse material, por meio da agregação de valor econômico;
VIII - promover a constituição da Comissão Permanente de Construção Sustentável, a qual terá por missão a análise e inserção de itens de cunho ambiental nos projetos de obras municipais;
IX - propor aos órgãos competentes que sejam incluídos, nos processos de aprovação de projetos de construção e expedição de alvarás de demolição, do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo