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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 51 de 25 de Março de 2017

Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2017 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

RESOLUÇÃO nº 51, de 25 de março de 2017

Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2017 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do Art. 11º da Lei Municipal nº 14.934/2009, na forma estabelecida em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Executiva do CGFMSAI que integra a presente resolução na forma do Anexo I,

RESOLVE:

I – Aprovar o Plano de Investimentos para o exercício de 2017 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo II desta Resolução, ficando condicionada a liberação de recursos à apresentação das Fichas dos Empreendimentos / Ações conforme o estabelecido no item 1 – Plano de Investimento do Anexo III e verificação por parte da Secretaria Executiva da adequação ao artigo 6º da Lei Municipal 14.934/09.

II – Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados individualmente para cada contrato poderão ser remanejados até o limite máximo aprovado pelo Conselho Gestor para cada programa constante do Plano de Investimentos do exercício 2017 do FMSAI.

III – O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais cujas intervenções o integram, as quais apresentarão relatórios mensais de andamento na forma estabelecida no Anexo III, item 2, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.

IV – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

ANEXO I

INTEGRANTE DA RESOLUÇÃO Nº 51 (24/03/2017)

NOTA TÉCNICA

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA

A Secretaria Executiva recebeu propostas para aplicação de recursos da SEHAB para os Programas de Urbanização de Favelas, Mananciais, Regularização Fundiária e Construção de Unidades Habitacionais e Serviços Técnicos Especializados no valor global de R$ 165.847.827,05. Recebeu ainda propostas de aplicação da SMSO para os Programas de Drenagem no valor total de R$ 167.244.266,00; da SMPR para Ações de Drenagem e Contenções no valor total de R$ 19.988.092,33 e da SVMA para Implantação do Parque dos Búfalos no valor de R$ 11.878.004,51.

No Anexo II da Resolução 51 estão detalhadas as ações integrantes das propostas de investimentos recebidas.

Informamos que o Orçamento aprovado para o FMSAI - exercício 2017 apresentou inconsistências em duas de suas dotações, inviabilizando, até o momento a utilização destas, esclarecemos que esta Secretaria Executiva vem mantendo contato com SF/SUPLOM e COPLAN visando a solução mais adequada para este problema.

- Dotação 86.14.16.451.3002.1229.44.90.51.00.00 aprovada através da emenda E212 para a SEHAB no valor de R$ 30.000,00, foi aprovada com fonte 00 e não 03 que é a do Fundo.

- Dotação 86.27.18.541.3020.6678.33.90.39.00.03 destinada à SVMA no valor de R$ 30.000.000,00 foi aprovada com a finalidade de Operação, Manutenção e Conservação de Parques, e não para Investimentos que é a finalidade do FMSAI.

Tendo em vista que as Secretarias Executoras não apresentaram até o momento da elaboração desta nota técnica as Fichas dos Empreendimentos / Ações inseridos no Plano de Investimento, conforme fluxo proposto em consonância à Portaria 01/SMG-SMIT/2017, não foi possível a verificação de conformidade com as disposições do Artigo 6º da Lei Municipal 14.934/09, apesar de boa parte dar continuidade a intervenções já integrantes de Planos de Investimentos anteriores do FMSAI, assim, propomos que a liberação dos recursos fique condicionada à apresentação destas fichas e consequente verificação de conformidade por parte desta Secretaria Executiva.

Com esta ressalva esta Secretaria Executiva considera que a Resolução nº 51 está em condições de ser apreciada pelo Conselho Gestor.

ANEXO II RESOLUÇÃO 51


PLANO DE INVESTIMENTOS FMSAI

ANEXO III

INTEGRANTE DA RESOLUÇÃO Nº 51 (24/03/2017)

Procedimentos e instruções para a utilização dos recursos do FMSAI

Exercício - 2017

Cada unidade orçamentária cujo orçamento aprovado para o exercício de 2017 conta com recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI deverão adotar os procedimentos enumerados abaixo para possibilitar a liberação e utilização dos recursos.

1- Abrir um Processo SEI para a solicitação dos recursos:

Tipo do Processo – Fundos Municipais: Solicitação de Recursos

Plano de Investimento:

a. Cada Pasta solicitante deverá abrir um único processo SEI contendo:

i. FORMULÁRIO PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS – Um para cada ação, devidamente preenchido e assinados digitalmente pelo Titular da unidade orçamentária; (Modelo Anexo 1)

ii. Em caso de obras deverá incluir um croquis com a LOCALIZAÇÃO E FOTOS DO LOCAL;

iii. QUADRO DO PLANO DE INVESTIMENTO - Tabela em Excel devidamente preenchida descriminando cada ação com seu cronograma de desembolso agrupadas por dotação, utilizando-se a tabela fornecida pela Secretaria Executiva do FMSAI; (Modelo Anexo 2)

iv. Cota do titular da pasta, endereçada ao Presidente do FMSAI, solicitando a inclusão destas obras/serviços no plano de investimento do FMSAI para 2017, com a devida justificativa.

b. Após a aprovação do Plano de Investimento pelo Conselho Deliberativo do FMSAI a sua Secretaria Executiva irá devolver o SEI à secretaria solicitante com:

i. Cópia da resolução que aprovou o Plano de investimento

ii. Cota informando ao Titular da Pasta a aprovação do investimento conforme o plano anexo, salientando qualquer alteração que tenha sofrido sobre o pedido original.

Descongelamento dos Recursos:

c. O Titular da Unidade Orçamentaria da Pasta solicitante deverá juntar ao processo todas as documentações necessárias para a solicitação junto à Secretaria da Fazenda do descongelamento dos recursos e encaminhar ao Presidente do Conselho Gestor do FMSAI solicitando a autorização para o descongelamento dos recursos junto a SF.

d. A Secretaria Executiva do FMSAI confere a adequação da solicitação com o Plano aprovado e colhe a aprovação do Presidente do Conselho Gestor, encaminhando a SF para a liberação dos recursos.

Alterações no Plano de Investimento aprovado:

e. Este processo SEI deverá ser usado para todas as alterações que se fizerem necessárias ao Plano de Investimento durante o exercício de 2017:

i. Inclusão ou exclusão de ações;

ii. Alteração no cronograma de desembolso;

iii. Alterações de valores entre as ações na mesma dotação

iv. Alterações de valores entre as dotações.

v. Solicitações de aprovações ad-referendum.

vi. Solicitações de congelamento/descongelamento de recursos do FMSAI.

f. Todas as solicitações de Alteração no Plano de Investimento aprovado deverá seguir, no que couber, os procedimentos descritos nos alíneas “a” a “d” deste Item.

Prestação de contas da Unidade Orçamentária:

g. Ao término do exercício cada unidade orçamentária deverá prestar contas ao FMSAI dos recursos utilizados;

h. Apresentar um resumo de todas as ações executadas com recursos do FMSAI no exercício:

i. Resumo de cada ação;

ii. Fotos de cada ação, de preferência antes e depois;

iii. Ligar cada ação ao processo específico de prestação de contas mensal (detalhado no item 2);

iv. Tabela em Excel conforme modelo contendo para cada ação o valor aprovado e o valor efetivamente gasto, totalizando por dotação e pasta;

v. Anexar em PDF a apresentação elaborada pela pasta para a reunião de prestação de contas ao conselho deliberativo do FMSAI.

2- Processo SEI para prestação de contas mensais:

Tipo do Processo – Fundos Municipais: Deliberação

a. Abrir um processo para cada ação (Obra/Serviço).

b. Cada processo deverá ter em sua inicial clara referência à Obra/Serviço a que se refere e um link com o formulário para liberação de recurso da ação inserido no processo de solicitação de recursos e ser instruído mensalmente com:

i. Relatório sucinto do executado no mês;

ii. Cópia do resumo da medição (por macro itens) paga com as devidas assinaturas;

iii. Quadro resumo contendo o valor principal P0 e o valor do reajuste pago no mês com recursos do FMSAI;

iv. Foto da ação se apresentar alteração significativa da foto anexada anteriormente.

c. Ao término da ação ou ao final do exercício deverá apresentar uma tabela de Excel com os desembolsos mensais, apresentando o total de recursos do FMSAI aplicados na ação neste exercício:

Orientação de 17/02/2017

Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo