Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
PORTARIA CONJUNTA Nº1/SMG-SMIT/2017
Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a alteração do art. 18 do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, promovida pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 02 de janeiro de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados os incisos LXXVIII, LXXIX e LXXX, e acrescidos os incisos LXXXVIII, LXXXIX, XC, XCI, XCII, XCIII, XCIV, XCV, XCVI e XCVII, bem como os parágrafos 14, 24, 25, 26, 27 e 28:
"Art. 1º ...........................
....................................
LXXVIII - fundos municipais – solicitação de recursos;
LXXIX - fundos municipais – deliberações;
LXXX - fundos municipais – demonstrativos contábeis;
....................................
LXXXVIII - gestão de bens patrimoniais móveis, inclusive doação, incorporação, transferência, baixa e leilão;
LXXXIX - gestão de prontuários funcionais de servidores da Administração Pública Municipal;
XC - autorização de ligação domiciliar executada sem Alvará de Instalação;
XCI - celebração de convênios e instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas de qualquer esfera de governo, inclusive suas respectivas prestações de contas;
XCII - celebração e gestão de acordos de cooperação, convênios, parcerias e congêneres com organizações internacionais, inclusive suas prestações de contas;
XCIII - liquidação e pagamento de serviços judiciais, inclusive diligências de oficiais de justiça, assistentes técnicos, peritos judiciais e despesas de cartórios.
XCIV - liquidação e pagamento de faturas de energia elétrica, água, gás e telefonia;
XCV – despesas em regime de adiantamento;
XCVI - requerimento de qualificação como Organização Social - OS;
XCVII - eliminação de documentos de arquivo.
...................................
§ 14. A migração da atividade prevista no inciso LXVIII terá início nas seguintes datas:
I - para os Cemitérios Araçá, Quarta Parada, Vila Formosa I, Vila Formosa II e Vila Nova Cachoeirinha, em 09 de novembro de 2016;
II - para as demais unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em 04 de julho de 2017.
...................................
§ 24. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVIII, XCIV e XCV terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.
§ 25. A migração das atividades previstas no inciso LXXXIX terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 06 de junho de 2017.
§ 26. A migração das atividades previstas nos incisos XC, XCIII, XCVI e XCVII terá início em 14 de fevereiro de 2017.
§ 27. A migração das atividades previstas no inciso XCI terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.
§ 28. A migração das atividades previstas no inciso XCII terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.
......................................"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo